| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI N° 9.788, de 18 de julho de 2005.
| Inclui a Festa do Ridículo no Calendário deEventos Oficiais de Porto Alegre. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída a Festa do Ridículo no Calendário de EventosOficiais de Porto Alegre.
Parágrafo único. As festividades acontecerão, anualmente, na primeira quinzena domês de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de julho de 2005.
José Fogaça,
Prefeito.
Sergius Gonzaga,
Secretário Municipal da Cultura.
Registre-se e Publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.