brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.792, de 19 de julho de 2005.

Denomina Rua Soldado Abílio um logradouronão-cadastrado, localizado na região conhecida como Chácara dos Bombeiros.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rua Soldado Abílio o logradouronão-cadastrado, conhecido como Rua “C”, localizado na região conhecida comoChácara dos Bombeiros, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maioalterações posteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Brigadiano e Líder Comunitário.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de julho de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Issac Ainhorn,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.792, de 19 de julho de 2005.

Denomina Rua Soldado Abílio um logradouronão-cadastrado, localizado na região conhecida como Chácara dos Bombeiros.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rua Soldado Abílio o logradouronão-cadastrado, conhecido como Rua “C”, localizado na região conhecida comoChácara dos Bombeiros, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maioalterações posteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Brigadiano e Líder Comunitário.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de julho de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Issac Ainhorn,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.792, de 19 de julho de 2005.

Denomina Rua Soldado Abílio um logradouronão-cadastrado, localizado na região conhecida como Chácara dos Bombeiros.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rua Soldado Abílio o logradouronão-cadastrado, conhecido como Rua “C”, localizado na região conhecida comoChácara dos Bombeiros, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maioalterações posteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Brigadiano e Líder Comunitário.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de julho de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Issac Ainhorn,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.