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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI N° 9.803, de 25 de julho de 2005.

Oficializa o dia 11 de outubro como sendo o DiaMunicipal de Luta por Creches, passando a integrar o Calendário de EventosPorto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica oficializado o dia 11 de outubro de cadaano como sendoo Dia Municipal de Luta por Creches.

Art. 2º O evento de que trata esta Lei passará a integrar oCalendário de Eventos Oficiais de Porto Alegre.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de julho de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Sérgius Gonzaga,
Secretário Municipal da Cultura.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI N° 9.803, de 25 de julho de 2005.

Oficializa o dia 11 de outubro como sendo o DiaMunicipal de Luta por Creches, passando a integrar o Calendário de EventosPorto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica oficializado o dia 11 de outubro de cadaano como sendoo Dia Municipal de Luta por Creches.

Art. 2º O evento de que trata esta Lei passará a integrar oCalendário de Eventos Oficiais de Porto Alegre.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de julho de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Sérgius Gonzaga,
Secretário Municipal da Cultura.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI N° 9.803, de 25 de julho de 2005.

Oficializa o dia 11 de outubro como sendo o DiaMunicipal de Luta por Creches, passando a integrar o Calendário de EventosPorto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica oficializado o dia 11 de outubro de cadaano como sendoo Dia Municipal de Luta por Creches.

Art. 2º O evento de que trata esta Lei passará a integrar oCalendário de Eventos Oficiais de Porto Alegre.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de julho de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Sérgius Gonzaga,
Secretário Municipal da Cultura.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.