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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.806, de 25 de julho de 2005.

Institui o Dia da Prevenção à Morte Súbitano Município de Porto Alegre, a ser realizado, anualmente, no dia 14 de agosto.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia da Prevenção à Morte Súbita noMunicípio de Porto Alegre.

Parágrafo único. O evento de que trata o “caput” deste artigorealizará, anualmente, no dia 14 de agosto, data em que é festejada a fundação daSociedade Brasileira de Cardiologia, fundada em 1943.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de julho de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Pedro Gus,
Secretário Municipal da Saúde.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretária Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.806, de 25 de julho de 2005.

Institui o Dia da Prevenção à Morte Súbitano Município de Porto Alegre, a ser realizado, anualmente, no dia 14 de agosto.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia da Prevenção à Morte Súbita noMunicípio de Porto Alegre.

Parágrafo único. O evento de que trata o “caput” deste artigorealizará, anualmente, no dia 14 de agosto, data em que é festejada a fundação daSociedade Brasileira de Cardiologia, fundada em 1943.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de julho de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Pedro Gus,
Secretário Municipal da Saúde.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretária Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.806, de 25 de julho de 2005.

Institui o Dia da Prevenção à Morte Súbitano Município de Porto Alegre, a ser realizado, anualmente, no dia 14 de agosto.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia da Prevenção à Morte Súbita noMunicípio de Porto Alegre.

Parágrafo único. O evento de que trata o “caput” deste artigorealizará, anualmente, no dia 14 de agosto, data em que é festejada a fundação daSociedade Brasileira de Cardiologia, fundada em 1943.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de julho de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Pedro Gus,
Secretário Municipal da Saúde.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretária Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.