| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 9.807, de 26 de julho de 2005.
| Institui o Dia da Grécia, a sercomemorado,anualmente, no dia 25 de março, em homenagem à civilização helênica, e estabelece queo Legislativo promoverá atividades alusivas à data em conjunto com o Executivo doMunicípio, a representação diplomática da Grécia, a Sociedade Helênica dePortoAlegre e a comunidade grega local. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Grécia, a ser comemorado,anualmente, no dia 25 de março.
Art. 2º A Câmara Municipal de Porto Alegre,...(VETADO)...,promoverá atividades alusivas à data.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de julho de 2005.
José Fogaça,
Prefeito.
Sérgius Gonzaga,
Secretário Municipal da Cultura.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.