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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.807, de 26 de julho de 2005.

Institui o Dia da Grécia, a sercomemorado,anualmente, no dia 25 de março, em homenagem à civilização helênica, e estabelece queo Legislativo promoverá atividades alusivas à data em conjunto com o Executivo doMunicípio, a representação diplomática da Grécia, a Sociedade Helênica dePortoAlegre e a comunidade grega local.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia da Grécia, a ser comemorado,anualmente, no dia 25 de março.

Art. 2º A Câmara Municipal de Porto Alegre,...(VETADO)...,promoverá atividades alusivas à data.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de julho de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Sérgius Gonzaga,
Secretário Municipal da Cultura.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.807, de 26 de julho de 2005.

Institui o Dia da Grécia, a sercomemorado,anualmente, no dia 25 de março, em homenagem à civilização helênica, e estabelece queo Legislativo promoverá atividades alusivas à data em conjunto com o Executivo doMunicípio, a representação diplomática da Grécia, a Sociedade Helênica dePortoAlegre e a comunidade grega local.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia da Grécia, a ser comemorado,anualmente, no dia 25 de março.

Art. 2º A Câmara Municipal de Porto Alegre,...(VETADO)...,promoverá atividades alusivas à data.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de julho de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Sérgius Gonzaga,
Secretário Municipal da Cultura.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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LEI Nº 9.807, de 26 de julho de 2005.

Institui o Dia da Grécia, a sercomemorado,anualmente, no dia 25 de março, em homenagem à civilização helênica, e estabelece queo Legislativo promoverá atividades alusivas à data em conjunto com o Executivo doMunicípio, a representação diplomática da Grécia, a Sociedade Helênica dePortoAlegre e a comunidade grega local.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia da Grécia, a ser comemorado,anualmente, no dia 25 de março.

Art. 2º A Câmara Municipal de Porto Alegre,...(VETADO)...,promoverá atividades alusivas à data.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de julho de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Sérgius Gonzaga,
Secretário Municipal da Cultura.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.