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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.839, de 6 de outubro de 2005.

Dá nova redação ao inciso VIII do art. 2º daLei nº 8.936, de 3 de julho de 2002, que cria o Fundo Monumenta Porto Alegre e dá outrasprovidências, aumentando para 02 (dois) o número de representantes das ONGs ligadas àpreservação do patrimônio histórico e à promoção da cultura.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Dá nova redação ao inc. VIII do art. 2º da Leide 3 de julho de 2002, que passa a constar como segue:

“Art. 2º ...

...

VIII – 02 (dois) representantes das organizações não-governamentais – ONGs– ligadas à preservação do patrimônio histórico e à promoção dacultura.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de outubro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Sérgius Gonzaga,
Secretário Municipal da Cultura.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.839, de 6 de outubro de 2005.

Dá nova redação ao inciso VIII do art. 2º daLei nº 8.936, de 3 de julho de 2002, que cria o Fundo Monumenta Porto Alegre e dá outrasprovidências, aumentando para 02 (dois) o número de representantes das ONGs ligadas àpreservação do patrimônio histórico e à promoção da cultura.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Dá nova redação ao inc. VIII do art. 2º da Leide 3 de julho de 2002, que passa a constar como segue:

“Art. 2º ...

...

VIII – 02 (dois) representantes das organizações não-governamentais – ONGs– ligadas à preservação do patrimônio histórico e à promoção dacultura.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de outubro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Sérgius Gonzaga,
Secretário Municipal da Cultura.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.839, de 6 de outubro de 2005.

Dá nova redação ao inciso VIII do art. 2º daLei nº 8.936, de 3 de julho de 2002, que cria o Fundo Monumenta Porto Alegre e dá outrasprovidências, aumentando para 02 (dois) o número de representantes das ONGs ligadas àpreservação do patrimônio histórico e à promoção da cultura.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Dá nova redação ao inc. VIII do art. 2º da Leide 3 de julho de 2002, que passa a constar como segue:

“Art. 2º ...

...

VIII – 02 (dois) representantes das organizações não-governamentais – ONGs– ligadas à preservação do patrimônio histórico e à promoção dacultura.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de outubro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Sérgius Gonzaga,
Secretário Municipal da Cultura.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.