| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 9.839, de 6 de outubro de 2005.
| Dá nova redação ao inciso VIII do art. 2º daLei nº 8.936, de 3 de julho de 2002, que cria o Fundo Monumenta Porto Alegre e dá outrasprovidências, aumentando para 02 (dois) o número de representantes das ONGs ligadas àpreservação do patrimônio histórico e à promoção da cultura. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Dá nova redação ao inc. VIII do art. 2º da Leide 3 de julho de 2002, que passa a constar como segue:
“Art. 2º ...
...
VIII – 02 (dois) representantes das organizações não-governamentais – ONGs– ligadas à preservação do patrimônio histórico e à promoção dacultura.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de outubro de 2005.
José Fogaça,
Prefeito.
Sérgius Gonzaga,
Secretário Municipal da Cultura.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.