brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI N° 9.848, de 10 de outubro de 2005.

Institui a Semana Municipal de Conscientizaçãoe Combate à Homofobia, a ser realizada, anualmente, no período de 22 a 28de junho.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Município de Porto Alegre,Municipal de Conscientização e Combate à Homofobia, a ser realizada, anualmente, noperíodo de 22 a 28 de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de outubro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Kevin Krieger,
Secretário Municipal de Direitos
Humanos e Segurança Urbana.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI N° 9.848, de 10 de outubro de 2005.

Institui a Semana Municipal de Conscientizaçãoe Combate à Homofobia, a ser realizada, anualmente, no período de 22 a 28de junho.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Município de Porto Alegre,Municipal de Conscientização e Combate à Homofobia, a ser realizada, anualmente, noperíodo de 22 a 28 de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de outubro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Kevin Krieger,
Secretário Municipal de Direitos
Humanos e Segurança Urbana.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI N° 9.848, de 10 de outubro de 2005.

Institui a Semana Municipal de Conscientizaçãoe Combate à Homofobia, a ser realizada, anualmente, no período de 22 a 28de junho.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Município de Porto Alegre,Municipal de Conscientização e Combate à Homofobia, a ser realizada, anualmente, noperíodo de 22 a 28 de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de outubro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Kevin Krieger,
Secretário Municipal de Direitos
Humanos e Segurança Urbana.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.