| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI N° 9.848, de 10 de outubro de 2005.
| Institui a Semana Municipal de Conscientizaçãoe Combate à Homofobia, a ser realizada, anualmente, no período de 22 a 28de junho. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Município de Porto Alegre,Municipal de Conscientização e Combate à Homofobia, a ser realizada, anualmente, noperíodo de 22 a 28 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de outubro de 2005.
José Fogaça,
Prefeito.
Kevin Krieger,
Secretário Municipal de Direitos
Humanos e Segurança Urbana.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.