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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI N° 9.854, de 24 de outubro de 2005.

Inclui a Romaria de Nossa Senhora de Fátima noCalendário de Eventos Oficiais de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída a Romaria de Nossa Senhora de Fátima noCalendário de Eventos Oficiais de Porto Alegre.

Parágrafo único. As festividades acontecerão anualmente, no Santuário Nossa Senhorade Fátima, no Bairro Rubem Berta, no terceiro domingo do mês de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de outubro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Sérgius Gonzaga,
Secretário Municipal da Cultura.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI N° 9.854, de 24 de outubro de 2005.

Inclui a Romaria de Nossa Senhora de Fátima noCalendário de Eventos Oficiais de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída a Romaria de Nossa Senhora de Fátima noCalendário de Eventos Oficiais de Porto Alegre.

Parágrafo único. As festividades acontecerão anualmente, no Santuário Nossa Senhorade Fátima, no Bairro Rubem Berta, no terceiro domingo do mês de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de outubro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Sérgius Gonzaga,
Secretário Municipal da Cultura.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI N° 9.854, de 24 de outubro de 2005.

Inclui a Romaria de Nossa Senhora de Fátima noCalendário de Eventos Oficiais de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída a Romaria de Nossa Senhora de Fátima noCalendário de Eventos Oficiais de Porto Alegre.

Parágrafo único. As festividades acontecerão anualmente, no Santuário Nossa Senhorade Fátima, no Bairro Rubem Berta, no terceiro domingo do mês de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de outubro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Sérgius Gonzaga,
Secretário Municipal da Cultura.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.