| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 9.868, de 25 de novembro de 2005.
| Denomina os seguintes logradourosnão-cadastrados, localizados no Bairro Belém Novo: Rua Egino Luz de Freitas, Rua TimMaia e Rua Mercedes Azzolini. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominados os seguintes logradouros não-cadastrados,localizados no Bairro Belém Novo, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de1994, e alterações posteriores:
I Rua Egino Luz de Freitas o logradouro conhecido como Beco 9, Travessa Três,Estrada Retiro da Ponta Grossa;
II Rua Tim Maia o logradouro conhecido como Beco 6, Beco F, Estrada Retiro daPonta Grossa;
III Rua Mercedes Azzolini o logradouro conhecido como Rua 6, Estrada Retiro daPonta Grossa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de novembro de 2005.
José Fogaça,
Prefeito.
Isaac Ainhorn,
Secretario do Planejamento Municipal.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretario Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.
- ANEXO I - MAP
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 9.868, de 25 de novembro de 2005.
| Denomina os seguintes logradourosnão-cadastrados, localizados no Bairro Belém Novo: Rua Egino Luz de Freitas, Rua TimMaia e Rua Mercedes Azzolini. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominados os seguintes logradouros não-cadastrados,localizados no Bairro Belém Novo, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de1994, e alterações posteriores:
I Rua Egino Luz de Freitas o logradouro conhecido como Beco 9, Travessa Três,Estrada Retiro da Ponta Grossa;
II Rua Tim Maia o logradouro conhecido como Beco 6, Beco F, Estrada Retiro daPonta Grossa;
III Rua Mercedes Azzolini o logradouro conhecido como Rua 6, Estrada Retiro daPonta Grossa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de novembro de 2005.
José Fogaça,
Prefeito.
Isaac Ainhorn,
Secretario do Planejamento Municipal.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretario Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.
- ANEXO I - MAP
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 9.868, de 25 de novembro de 2005.
| Denomina os seguintes logradourosnão-cadastrados, localizados no Bairro Belém Novo: Rua Egino Luz de Freitas, Rua TimMaia e Rua Mercedes Azzolini. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominados os seguintes logradouros não-cadastrados,localizados no Bairro Belém Novo, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de1994, e alterações posteriores:
I Rua Egino Luz de Freitas o logradouro conhecido como Beco 9, Travessa Três,Estrada Retiro da Ponta Grossa;
II Rua Tim Maia o logradouro conhecido como Beco 6, Beco F, Estrada Retiro daPonta Grossa;
III Rua Mercedes Azzolini o logradouro conhecido como Rua 6, Estrada Retiro daPonta Grossa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de novembro de 2005.
José Fogaça,
Prefeito.
Isaac Ainhorn,
Secretario do Planejamento Municipal.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretario Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.
- ANEXO I - MAP
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 9.868, de 25 de novembro de 2005.
| Denomina os seguintes logradourosnão-cadastrados, localizados no Bairro Belém Novo: Rua Egino Luz de Freitas, Rua TimMaia e Rua Mercedes Azzolini. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominados os seguintes logradouros não-cadastrados,localizados no Bairro Belém Novo, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de1994, e alterações posteriores:
I Rua Egino Luz de Freitas o logradouro conhecido como Beco 9, Travessa Três,Estrada Retiro da Ponta Grossa;
II Rua Tim Maia o logradouro conhecido como Beco 6, Beco F, Estrada Retiro daPonta Grossa;
III Rua Mercedes Azzolini o logradouro conhecido como Rua 6, Estrada Retiro daPonta Grossa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de novembro de 2005.
José Fogaça,
Prefeito.
Isaac Ainhorn,
Secretario do Planejamento Municipal.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretario Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.
- ANEXO I - MAP
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 9.868, de 25 de novembro de 2005.
| Denomina os seguintes logradourosnão-cadastrados, localizados no Bairro Belém Novo: Rua Egino Luz de Freitas, Rua TimMaia e Rua Mercedes Azzolini. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominados os seguintes logradouros não-cadastrados,localizados no Bairro Belém Novo, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de1994, e alterações posteriores:
I Rua Egino Luz de Freitas o logradouro conhecido como Beco 9, Travessa Três,Estrada Retiro da Ponta Grossa;
II Rua Tim Maia o logradouro conhecido como Beco 6, Beco F, Estrada Retiro daPonta Grossa;
III Rua Mercedes Azzolini o logradouro conhecido como Rua 6, Estrada Retiro daPonta Grossa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de novembro de 2005.
José Fogaça,
Prefeito.
Isaac Ainhorn,
Secretario do Planejamento Municipal.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretario Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.
- ANEXO I - M