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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI N° 9.871, de 30 de novembro de 2005.

Institui o Dia Olímpico Municipal a sercomemorado, anualmente, no dia 23 de junho, que passará a integrar o Calendário deEventos Oficiais de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Olímpico Municipal a seranualmente, no dia 23 de junho.

Parágrafo único. O evento passará a integrar o Calendário de Eventos Oficiais dePorto Alegre.

Art. 2º O Executivo Municipal e a Câmara Municipal dePorto Alegrerealizarão atividades e promoções alusivas ao evento.

Parágrafo único. Estas atividades e promoções serão desenvolvidas em colaboraçãocom as entidades desportivas que mantenham, entre suas programações, a formação deatletas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de novembro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI N° 9.871, de 30 de novembro de 2005.

Institui o Dia Olímpico Municipal a sercomemorado, anualmente, no dia 23 de junho, que passará a integrar o Calendário deEventos Oficiais de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Olímpico Municipal a seranualmente, no dia 23 de junho.

Parágrafo único. O evento passará a integrar o Calendário de Eventos Oficiais dePorto Alegre.

Art. 2º O Executivo Municipal e a Câmara Municipal dePorto Alegrerealizarão atividades e promoções alusivas ao evento.

Parágrafo único. Estas atividades e promoções serão desenvolvidas em colaboraçãocom as entidades desportivas que mantenham, entre suas programações, a formação deatletas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de novembro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI N° 9.871, de 30 de novembro de 2005.

Institui o Dia Olímpico Municipal a sercomemorado, anualmente, no dia 23 de junho, que passará a integrar o Calendário deEventos Oficiais de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Olímpico Municipal a seranualmente, no dia 23 de junho.

Parágrafo único. O evento passará a integrar o Calendário de Eventos Oficiais dePorto Alegre.

Art. 2º O Executivo Municipal e a Câmara Municipal dePorto Alegrerealizarão atividades e promoções alusivas ao evento.

Parágrafo único. Estas atividades e promoções serão desenvolvidas em colaboraçãocom as entidades desportivas que mantenham, entre suas programações, a formação deatletas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de novembro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.