| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI N° 9.871, de 30 de novembro de 2005.
| Institui o Dia Olímpico Municipal a sercomemorado, anualmente, no dia 23 de junho, que passará a integrar o Calendário deEventos Oficiais de Porto Alegre. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Olímpico Municipal a seranualmente, no dia 23 de junho.
Parágrafo único. O evento passará a integrar o Calendário de Eventos Oficiais dePorto Alegre.
Art. 2º O Executivo Municipal e a Câmara Municipal dePorto Alegrerealizarão atividades e promoções alusivas ao evento.
Parágrafo único. Estas atividades e promoções serão desenvolvidas em colaboraçãocom as entidades desportivas que mantenham, entre suas programações, a formação deatletas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de novembro de 2005.
José Fogaça,
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.