| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 9.872, de 30 de novembro de 2005.
| Inclui o Mix Bazaar no Calendário de EventosOficiais de Porto Alegre. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o Mix Bazaar no Calendário de EventosOficiais de Porto Alegre.
Parágrafo único. O evento acontecerá bimestralmente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de novembro de 2005.
José Fogaça,
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretario Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.