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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.872, de 30 de novembro de 2005.

Inclui o Mix Bazaar no Calendário de EventosOficiais de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído o Mix Bazaar no Calendário de EventosOficiais de Porto Alegre.

Parágrafo único. O evento acontecerá bimestralmente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de novembro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretario Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.872, de 30 de novembro de 2005.

Inclui o Mix Bazaar no Calendário de EventosOficiais de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído o Mix Bazaar no Calendário de EventosOficiais de Porto Alegre.

Parágrafo único. O evento acontecerá bimestralmente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de novembro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretario Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.872, de 30 de novembro de 2005.

Inclui o Mix Bazaar no Calendário de EventosOficiais de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído o Mix Bazaar no Calendário de EventosOficiais de Porto Alegre.

Parágrafo único. O evento acontecerá bimestralmente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de novembro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretario Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.