brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI N° 9.886, de 22 dezembro de 2005.

Denomina Rua Flor de Pessegueironão-cadastrado, localizado no Bairro Vila Nova.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rua Flor de Pessegueiro o logradouronão-cadastrado, conhecido como Rua C – Loteamento Monte Verde –,Bairro Vila Nova, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, ealterações posteriores.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de dezembro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Isaac Ainhorn,
Secretario do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.


AnexoLei 9886

- ANEXO I - MAPA SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI N° 9.886, de 22 dezembro de 2005.

Denomina Rua Flor de Pessegueironão-cadastrado, localizado no Bairro Vila Nova.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rua Flor de Pessegueiro o logradouronão-cadastrado, conhecido como Rua C – Loteamento Monte Verde –,Bairro Vila Nova, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, ealterações posteriores.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de dezembro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Isaac Ainhorn,
Secretario do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.


AnexoLei 9886

- ANEXO I - MAPA SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI N° 9.886, de 22 dezembro de 2005.

Denomina Rua Flor de Pessegueironão-cadastrado, localizado no Bairro Vila Nova.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rua Flor de Pessegueiro o logradouronão-cadastrado, conhecido como Rua C – Loteamento Monte Verde –,Bairro Vila Nova, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, ealterações posteriores.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de dezembro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Isaac Ainhorn,
Secretario do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.


AnexoLei 9886

- ANEXO I - MAPA SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI N° 9.886, de 22 dezembro de 2005.

Denomina Rua Flor de Pessegueironão-cadastrado, localizado no Bairro Vila Nova.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rua Flor de Pessegueiro o logradouronão-cadastrado, conhecido como Rua C – Loteamento Monte Verde –,Bairro Vila Nova, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, ealterações posteriores.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de dezembro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Isaac Ainhorn,
Secretario do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.


AnexoLei 9886

- ANEXO I - MAPA SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI N° 9.886, de 22 dezembro de 2005.

Denomina Rua Flor de Pessegueironão-cadastrado, localizado no Bairro Vila Nova.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rua Flor de Pessegueiro o logradouronão-cadastrado, conhecido como Rua C – Loteamento Monte Verde –,Bairro Vila Nova, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, ealterações posteriores.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de dezembro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Isaac Ainhorn,
Secretario do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.


AnexoLei 9886

- ANEXO I - MA