| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 9.888, de 22 de dezembro de 2005.
| Denomina Rua San Marino um logradouro não-cadastrado, localizado no Bairro Jardim do Salso. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rua San Marino o logradouro não-cadastrado, conhecido como Rua 3018, localizado no Bairro Jardim do Salso, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alterações posteriores.
Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, osseguintes dizeres: República no Centro da Itália e Homenagem a Uma Empresa
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de dezembro de 2005.
José Fogaça,
Prefeito.
Isaac Ainhorn,
Secretário do Planejamento Municipal.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.