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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.892, de 22 de dezembro de 2005.

Institui, no Município de PortoAlegre, o DiaMunicipal do Gibi João Mottini, a ser realizado, anualmente, no dia 24 dejunho.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Município de Porto Alegre,Municipal do Gibi João Mottini, a ser realizado, anualmente, no dia 24 dejunho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de dezembro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Sérgius Gonzaga,
Secretário Municipal da Cultura.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.892, de 22 de dezembro de 2005.

Institui, no Município de PortoAlegre, o DiaMunicipal do Gibi João Mottini, a ser realizado, anualmente, no dia 24 dejunho.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Município de Porto Alegre,Municipal do Gibi João Mottini, a ser realizado, anualmente, no dia 24 dejunho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de dezembro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Sérgius Gonzaga,
Secretário Municipal da Cultura.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.892, de 22 de dezembro de 2005.

Institui, no Município de PortoAlegre, o DiaMunicipal do Gibi João Mottini, a ser realizado, anualmente, no dia 24 dejunho.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Município de Porto Alegre,Municipal do Gibi João Mottini, a ser realizado, anualmente, no dia 24 dejunho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de dezembro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Sérgius Gonzaga,
Secretário Municipal da Cultura.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.