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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.893 , de 22 de dezembro de 2005.

Inclui, no Calendário de EventosPorto Alegre, a Romaria das Águas, realizada anualmente, no dia 12 de outubro.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário de Eventos Oficiais de PortoAlegre, a Romaria das Águas.

Parágrafo único. O Evento ocorre anualmente, no dia 12 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de dezembro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretario Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.893 , de 22 de dezembro de 2005.

Inclui, no Calendário de EventosPorto Alegre, a Romaria das Águas, realizada anualmente, no dia 12 de outubro.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário de Eventos Oficiais de PortoAlegre, a Romaria das Águas.

Parágrafo único. O Evento ocorre anualmente, no dia 12 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de dezembro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretario Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.893 , de 22 de dezembro de 2005.

Inclui, no Calendário de EventosPorto Alegre, a Romaria das Águas, realizada anualmente, no dia 12 de outubro.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário de Eventos Oficiais de PortoAlegre, a Romaria das Águas.

Parágrafo único. O Evento ocorre anualmente, no dia 12 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de dezembro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretario Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.