| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 9.894, de 22 de dezembro de 2005.
| Inclui, no Calendário de EventosPorto Alegre, a Festa de Nossa Senhora de Belém, organizada pela ParóquiaNossa Senhorade Belém, realizada, anualmente, no segundo domingo de setembro. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário de Eventos Oficiais de PortoAlegre, a Festa de Nossa Senhora de Belém, organizada pela Paróquia NossaSenhora deBelém, realizada, anualmente, no segundo domingo de setembro.
Art. 2º O Município colaborará na realização do Evento, por meiode seus órgãos competentes, na medida de suas possibilidades.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de dezembro de 2005.
José Fogaça,
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.