brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.895, de 23 de dezembro de 2005.

Dispõe sobre a inserção de frases e textosreferentes aos direitos da criança e do adolescente em impressos e publicações emitidospelo Executivo Municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Deverão constar, nos impressos e publicações emitidos peloExecutivo Municipal, frases e textos referentes aos direitos da criança edo adolescente,extraídos do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069,de 13 dejulho de 1990.

Art. 2º Consideram-se impressos e publicações, para osdesta Lei, todos os informativos emitidos pelo Executivo Municipal, em tamanho tablóide eofício, inclusive o Diário Oficial de Porto Alegre.

Art. 3º As frases e os textos utilizados e a forma deinserção emcada impresso serão determinados pelo órgão da Administração Municipal responsávelpor sua emissão, depois de consulta ao Conselho Municipal dos Direitos daCriança e doAdolescente – CMDCA.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de dezembro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.895, de 23 de dezembro de 2005.

Dispõe sobre a inserção de frases e textosreferentes aos direitos da criança e do adolescente em impressos e publicações emitidospelo Executivo Municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Deverão constar, nos impressos e publicações emitidos peloExecutivo Municipal, frases e textos referentes aos direitos da criança edo adolescente,extraídos do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069,de 13 dejulho de 1990.

Art. 2º Consideram-se impressos e publicações, para osdesta Lei, todos os informativos emitidos pelo Executivo Municipal, em tamanho tablóide eofício, inclusive o Diário Oficial de Porto Alegre.

Art. 3º As frases e os textos utilizados e a forma deinserção emcada impresso serão determinados pelo órgão da Administração Municipal responsávelpor sua emissão, depois de consulta ao Conselho Municipal dos Direitos daCriança e doAdolescente – CMDCA.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de dezembro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.895, de 23 de dezembro de 2005.

Dispõe sobre a inserção de frases e textosreferentes aos direitos da criança e do adolescente em impressos e publicações emitidospelo Executivo Municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Deverão constar, nos impressos e publicações emitidos peloExecutivo Municipal, frases e textos referentes aos direitos da criança edo adolescente,extraídos do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069,de 13 dejulho de 1990.

Art. 2º Consideram-se impressos e publicações, para osdesta Lei, todos os informativos emitidos pelo Executivo Municipal, em tamanho tablóide eofício, inclusive o Diário Oficial de Porto Alegre.

Art. 3º As frases e os textos utilizados e a forma deinserção emcada impresso serão determinados pelo órgão da Administração Municipal responsávelpor sua emissão, depois de consulta ao Conselho Municipal dos Direitos daCriança e doAdolescente – CMDCA.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de dezembro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.