brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.898, de 27 de dezembro de 2005.

Denomina Rua José Carvalho um logradouronão-cadastrado, localizado no Bairro Partenon.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rua José Carvalho o logradouronão-cadastrado, conhecido como Rua R – Vila São Judas Tadeu –, localizado noBairro Partenon, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, ealterações posteriores.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de dezembro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Isaac Ainhorn,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.


AnexoLei 9898

- ANEXO I - MAP SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.898, de 27 de dezembro de 2005.

Denomina Rua José Carvalho um logradouronão-cadastrado, localizado no Bairro Partenon.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rua José Carvalho o logradouronão-cadastrado, conhecido como Rua R – Vila São Judas Tadeu –, localizado noBairro Partenon, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, ealterações posteriores.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de dezembro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Isaac Ainhorn,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.


AnexoLei 9898

- ANEXO I - MAP SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.898, de 27 de dezembro de 2005.

Denomina Rua José Carvalho um logradouronão-cadastrado, localizado no Bairro Partenon.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rua José Carvalho o logradouronão-cadastrado, conhecido como Rua R – Vila São Judas Tadeu –, localizado noBairro Partenon, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, ealterações posteriores.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de dezembro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Isaac Ainhorn,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.


AnexoLei 9898

- ANEXO I - MAP SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.898, de 27 de dezembro de 2005.

Denomina Rua José Carvalho um logradouronão-cadastrado, localizado no Bairro Partenon.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rua José Carvalho o logradouronão-cadastrado, conhecido como Rua R – Vila São Judas Tadeu –, localizado noBairro Partenon, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, ealterações posteriores.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de dezembro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Isaac Ainhorn,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.


AnexoLei 9898

- ANEXO I - MAP SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.898, de 27 de dezembro de 2005.

Denomina Rua José Carvalho um logradouronão-cadastrado, localizado no Bairro Partenon.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rua José Carvalho o logradouronão-cadastrado, conhecido como Rua R – Vila São Judas Tadeu –, localizado noBairro Partenon, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, ealterações posteriores.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de dezembro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Isaac Ainhorn,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.


AnexoLei 9898

- ANEXO I - M