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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.902, de 28 de dezembro de 2005.

Institui o Dia do “Chega! Movimento contraa Violência”, que ocorrerá, anualmente, no dia 20 de setembro, e estabelece que aCâmara Municipal promoverá atividades relativas à data, conjuntamente como ExecutivoMunicipal e entidades não-governamen-tais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do “Chega! Movimento contra aViolência”, que ocorrerá, anualmente, no dia 20 de setembro.

Art. 2º A Câmara Municipal de Porto Alegre, em conjunto com oExecutivo Municipal e entidades não-governamentais, promoverá atividades relativas àdata.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de dezembro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Kevin Krieger,
Secretário Municipal de Direitos Humanos e
Segurança Urbana.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.902, de 28 de dezembro de 2005.

Institui o Dia do “Chega! Movimento contraa Violência”, que ocorrerá, anualmente, no dia 20 de setembro, e estabelece que aCâmara Municipal promoverá atividades relativas à data, conjuntamente como ExecutivoMunicipal e entidades não-governamen-tais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do “Chega! Movimento contra aViolência”, que ocorrerá, anualmente, no dia 20 de setembro.

Art. 2º A Câmara Municipal de Porto Alegre, em conjunto com oExecutivo Municipal e entidades não-governamentais, promoverá atividades relativas àdata.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de dezembro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Kevin Krieger,
Secretário Municipal de Direitos Humanos e
Segurança Urbana.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.902, de 28 de dezembro de 2005.

Institui o Dia do “Chega! Movimento contraa Violência”, que ocorrerá, anualmente, no dia 20 de setembro, e estabelece que aCâmara Municipal promoverá atividades relativas à data, conjuntamente como ExecutivoMunicipal e entidades não-governamen-tais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do “Chega! Movimento contra aViolência”, que ocorrerá, anualmente, no dia 20 de setembro.

Art. 2º A Câmara Municipal de Porto Alegre, em conjunto com oExecutivo Municipal e entidades não-governamentais, promoverá atividades relativas àdata.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de dezembro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Kevin Krieger,
Secretário Municipal de Direitos Humanos e
Segurança Urbana.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.