| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 9.909, de 30 de dezembro de 2005.
| Institui, no Município de PortoAlegre, aSemana da Ciência e Tecnologia, que será realizada no mês de outubro, concomitantementeàs atividades da Semana Nacional da Ciência e Tecnologia, instituída peloDecretoFederal (sem número) de 9 de junho de 2004. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Município de Porto Alegre,Ciência e Tecnologia.
Parágrafo único. O evento realizar-se-á sempre no mês de outubro, concomitantementeàs atividades da Semana Nacional da Ciência e Tecnologia, instituída peloDecretoFederal (sem número) de 9 de junho de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de dezembro de 2005.
José Fogaça,
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.