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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.909, de 30 de dezembro de 2005.

Institui, no Município de PortoAlegre, aSemana da Ciência e Tecnologia, que será realizada no mês de outubro, concomitantementeàs atividades da Semana Nacional da Ciência e Tecnologia, instituída peloDecretoFederal (sem número) de 9 de junho de 2004.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Município de Porto Alegre,Ciência e Tecnologia.

Parágrafo único. O evento realizar-se-á sempre no mês de outubro, concomitantementeàs atividades da Semana Nacional da Ciência e Tecnologia, instituída peloDecretoFederal (sem número) de 9 de junho de 2004.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de dezembro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.909, de 30 de dezembro de 2005.

Institui, no Município de PortoAlegre, aSemana da Ciência e Tecnologia, que será realizada no mês de outubro, concomitantementeàs atividades da Semana Nacional da Ciência e Tecnologia, instituída peloDecretoFederal (sem número) de 9 de junho de 2004.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Município de Porto Alegre,Ciência e Tecnologia.

Parágrafo único. O evento realizar-se-á sempre no mês de outubro, concomitantementeàs atividades da Semana Nacional da Ciência e Tecnologia, instituída peloDecretoFederal (sem número) de 9 de junho de 2004.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de dezembro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.909, de 30 de dezembro de 2005.

Institui, no Município de PortoAlegre, aSemana da Ciência e Tecnologia, que será realizada no mês de outubro, concomitantementeàs atividades da Semana Nacional da Ciência e Tecnologia, instituída peloDecretoFederal (sem número) de 9 de junho de 2004.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Município de Porto Alegre,Ciência e Tecnologia.

Parágrafo único. O evento realizar-se-á sempre no mês de outubro, concomitantementeàs atividades da Semana Nacional da Ciência e Tecnologia, instituída peloDecretoFederal (sem número) de 9 de junho de 2004.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de dezembro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.