| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 9.910, de 30 de dezembro de 2005.
| Institui o Dia da Inclusão Digital noMunicípio de Porto Alegre, a ser comemorado, anualmente, no último sábadodo mês demarço. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Porto Alegre,Inclusão Digital, a ser comemorado, anualmente, no último sábado do mês de
Art. 2º O evento terá como principal objetivo sensibilizar asociedade civil, empresas e governos para a importância da inclusão digital decomunidades de baixa renda e de públicos com necessidades especiais.
Art. 3º O Evento será constituído de palestras, homenagens,debates, simpósios e outras formas de fomentar, na sociedade, a discussãoda inclusãodigital.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de dezembro de 2005.
José Fogaça,
Prefeito.
Marilú Medeiros,
Secretária Municipal de Educação.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.