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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI N° 9.912, de 4 de janeiro de 2006.

Denomina Rua Maria Ruth Issler um logradouropúblico não-cadastrado, localizado no Bairro Restinga.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rua Maria Ruth Issler o logradouro públiconão-cadastrado, conhecido como Rua 7108, localizado no Bairro Restinga, nos termos da LeiComplementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alterações posteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Educadora e Líder Classista.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de janeiro de 2006.

José Fogaça,
Prefeito.

Isaac Ainhorn,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.


AnexoLei 9912

- ANEXO I - MAP SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI N° 9.912, de 4 de janeiro de 2006.

Denomina Rua Maria Ruth Issler um logradouropúblico não-cadastrado, localizado no Bairro Restinga.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rua Maria Ruth Issler o logradouro públiconão-cadastrado, conhecido como Rua 7108, localizado no Bairro Restinga, nos termos da LeiComplementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alterações posteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Educadora e Líder Classista.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de janeiro de 2006.

José Fogaça,
Prefeito.

Isaac Ainhorn,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.


AnexoLei 9912

- ANEXO I - MAP SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI N° 9.912, de 4 de janeiro de 2006.

Denomina Rua Maria Ruth Issler um logradouropúblico não-cadastrado, localizado no Bairro Restinga.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rua Maria Ruth Issler o logradouro públiconão-cadastrado, conhecido como Rua 7108, localizado no Bairro Restinga, nos termos da LeiComplementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alterações posteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Educadora e Líder Classista.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de janeiro de 2006.

José Fogaça,
Prefeito.

Isaac Ainhorn,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.


AnexoLei 9912

- ANEXO I - MAP SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI N° 9.912, de 4 de janeiro de 2006.

Denomina Rua Maria Ruth Issler um logradouropúblico não-cadastrado, localizado no Bairro Restinga.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rua Maria Ruth Issler o logradouro públiconão-cadastrado, conhecido como Rua 7108, localizado no Bairro Restinga, nos termos da LeiComplementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alterações posteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Educadora e Líder Classista.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de janeiro de 2006.

José Fogaça,
Prefeito.

Isaac Ainhorn,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.


AnexoLei 9912

- ANEXO I - MAP SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI N° 9.912, de 4 de janeiro de 2006.

Denomina Rua Maria Ruth Issler um logradouropúblico não-cadastrado, localizado no Bairro Restinga.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rua Maria Ruth Issler o logradouro públiconão-cadastrado, conhecido como Rua 7108, localizado no Bairro Restinga, nos termos da LeiComplementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alterações posteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Educadora e Líder Classista.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de janeiro de 2006.

José Fogaça,
Prefeito.

Isaac Ainhorn,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.


AnexoLei 9912

- ANEXO I - M