| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI N° 9.922, de 6 de janeiro de 2006.
| Institui, no Município de PortoAlegre, noperíodo de 08 a 14 de setembro de cada ano, a Semana Cidade Limpa. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída, no Município de Porto Alegre,de 08 a 14 de setembro de cada ano, a Semana Cidade Limpa.
Parágrafo único. Durante o evento, escolas, empresas, associações de bairros,organizações governamentais e não-governamentais, grupos, entidades organizadas ecomunidade em geral serão incentivados a se aliarem e promoverem a educação e apreservação do meio em que se vive, tornando-o limpo e saudável.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, de janeiro de 2006.
José Fogaça,
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
Virgílio Costa,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico, em exercício.