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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI N° 9.922, de 6 de janeiro de 2006.

Institui, no Município de PortoAlegre, noperíodo de 08 a 14 de setembro de cada ano, a Semana Cidade Limpa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituída, no Município de Porto Alegre,de 08 a 14 de setembro de cada ano, a Semana Cidade Limpa.

Parágrafo único. Durante o evento, escolas, empresas, associações de bairros,organizações governamentais e não-governamentais, grupos, entidades organizadas ecomunidade em geral serão incentivados a se aliarem e promoverem a educação e apreservação do meio em que se vive, tornando-o limpo e saudável.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, de janeiro de 2006.

José Fogaça,
Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI N° 9.922, de 6 de janeiro de 2006.

Institui, no Município de PortoAlegre, noperíodo de 08 a 14 de setembro de cada ano, a Semana Cidade Limpa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituída, no Município de Porto Alegre,de 08 a 14 de setembro de cada ano, a Semana Cidade Limpa.

Parágrafo único. Durante o evento, escolas, empresas, associações de bairros,organizações governamentais e não-governamentais, grupos, entidades organizadas ecomunidade em geral serão incentivados a se aliarem e promoverem a educação e apreservação do meio em que se vive, tornando-o limpo e saudável.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, de janeiro de 2006.

José Fogaça,
Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI N° 9.922, de 6 de janeiro de 2006.

Institui, no Município de PortoAlegre, noperíodo de 08 a 14 de setembro de cada ano, a Semana Cidade Limpa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituída, no Município de Porto Alegre,de 08 a 14 de setembro de cada ano, a Semana Cidade Limpa.

Parágrafo único. Durante o evento, escolas, empresas, associações de bairros,organizações governamentais e não-governamentais, grupos, entidades organizadas ecomunidade em geral serão incentivados a se aliarem e promoverem a educação e apreservação do meio em que se vive, tornando-o limpo e saudável.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, de janeiro de 2006.

José Fogaça,
Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico, em exercício.