| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 9.926, de 9 de janeiro de 2006.
| Autoriza a alienação de própriosmediante investidura, destinando os recursos à implantação de programas habitacionais eequipamentos de caráter social, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado aalienar,mediante investidura, todos os imóveis dominiais que não se caracterizaremedificáveis isoladamente e desde que cada parcela a ser alienada não tenhasuperior a 36.000 (trinta e seis mil) UFMs (Unidades Financeiras Municipais).
Parágrafo único. Caracterizam-se como não-edifi-cáveis isoladamente aspassagens depedestres (aprovadas em loteamento) e as áreas remanescentes ou resultantes de obrapública ou de modificação no alinhamento do traçado urbano que impliquem diminuiçãodo domínio público, tornando-se inaproveitáveis isoladamente, podendo assim seralienadas aos proprietários lindeiros.
Art. 2º A venda dos imóveis de que trata esta Lei serávista, sendo o pagamento no ato da assinatura da Escritura de Compra e Venda ou em até 24(vinte e quatro) parcelas, em consonância com a Instrução Normativa nº 2,de 1999– SMF –, sendo o primeiro pagamento no ato da assinatura da Escritura de Comprae Venda.
Parágrafo único. Na falta de pagamento no vencimento de qualquer parcela devida,será esta acrescida da multa de 10% (dez por cento), além dos juros de mora, calculadosà taxa de 1% (um por cento) ao mês.
Art. 3º O valor arrecadado com a venda dos imóveis será destinadoà implantação de programas habitacionais e equipamentos de caráter social.
Art. 4º Os imóveis serão avaliados a preço de mercado,ocasião do oferecimento do imóvel aos proprietários lindeiros.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 9 de janeiro de 2006.
José Fogaça,
Prefeito.
Cristiano Tatsch,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.