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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.927, de 9 de janeiro de 2006.

Inclui no Calendário de EventosOficiais dePorto Alegre a Festa de São João Batista, realizada pela Paróquia São JoãoPorto Alegre, anualmente, no sábado mais próximo ao dia 24 de junho.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário de Eventos Oficiais de PortoAlegre a Festa de São João Batista, realizada pela Paróquia São João Batista de PortoAlegre, anualmente, no sábado anterior ou posterior mais próximo ao dia 24

Art. 2º O Município colaborará na realização do Evento, por meiode seus órgãos pertinentes, na medida de suas possibilidades.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 9 de janeiro de 2006.

José Fogaça,
Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.927, de 9 de janeiro de 2006.

Inclui no Calendário de EventosOficiais dePorto Alegre a Festa de São João Batista, realizada pela Paróquia São JoãoPorto Alegre, anualmente, no sábado mais próximo ao dia 24 de junho.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário de Eventos Oficiais de PortoAlegre a Festa de São João Batista, realizada pela Paróquia São João Batista de PortoAlegre, anualmente, no sábado anterior ou posterior mais próximo ao dia 24

Art. 2º O Município colaborará na realização do Evento, por meiode seus órgãos pertinentes, na medida de suas possibilidades.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 9 de janeiro de 2006.

José Fogaça,
Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.927, de 9 de janeiro de 2006.

Inclui no Calendário de EventosOficiais dePorto Alegre a Festa de São João Batista, realizada pela Paróquia São JoãoPorto Alegre, anualmente, no sábado mais próximo ao dia 24 de junho.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário de Eventos Oficiais de PortoAlegre a Festa de São João Batista, realizada pela Paróquia São João Batista de PortoAlegre, anualmente, no sábado anterior ou posterior mais próximo ao dia 24

Art. 2º O Município colaborará na realização do Evento, por meiode seus órgãos pertinentes, na medida de suas possibilidades.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 9 de janeiro de 2006.

José Fogaça,
Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.