| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 9.928, de 9 de janeiro de 2006.
| Denomina Avenida Veríssimo de Amaral umlogradouro público parcialmente cadastrado, localizado no Bairro Vila Ipiranga. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Avenida Veríssimo de Amaral ologradouropúblico parcialmente cadastrado, denominado Avenida 3041, localizado no Bairro VilaIpiranga, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alteraçõesposteriores.
Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Carlos Veríssimo de Almeida Amaral foi 1º Secretário do PlanejamentoMunicipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 9 de janeiro de 2006.
José Fogaça,
Prefeito.
Isaac Ainhorn,
Secretário do Planejamento Municipal.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.
- ANEXO I - MAP
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 9.928, de 9 de janeiro de 2006.
| Denomina Avenida Veríssimo de Amaral umlogradouro público parcialmente cadastrado, localizado no Bairro Vila Ipiranga. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Avenida Veríssimo de Amaral ologradouropúblico parcialmente cadastrado, denominado Avenida 3041, localizado no Bairro VilaIpiranga, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alteraçõesposteriores.
Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Carlos Veríssimo de Almeida Amaral foi 1º Secretário do PlanejamentoMunicipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 9 de janeiro de 2006.
José Fogaça,
Prefeito.
Isaac Ainhorn,
Secretário do Planejamento Municipal.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.
- ANEXO I - MAP
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 9.928, de 9 de janeiro de 2006.
| Denomina Avenida Veríssimo de Amaral umlogradouro público parcialmente cadastrado, localizado no Bairro Vila Ipiranga. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Avenida Veríssimo de Amaral ologradouropúblico parcialmente cadastrado, denominado Avenida 3041, localizado no Bairro VilaIpiranga, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alteraçõesposteriores.
Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Carlos Veríssimo de Almeida Amaral foi 1º Secretário do PlanejamentoMunicipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 9 de janeiro de 2006.
José Fogaça,
Prefeito.
Isaac Ainhorn,
Secretário do Planejamento Municipal.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.
- ANEXO I - MAP
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 9.928, de 9 de janeiro de 2006.
| Denomina Avenida Veríssimo de Amaral umlogradouro público parcialmente cadastrado, localizado no Bairro Vila Ipiranga. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Avenida Veríssimo de Amaral ologradouropúblico parcialmente cadastrado, denominado Avenida 3041, localizado no Bairro VilaIpiranga, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alteraçõesposteriores.
Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Carlos Veríssimo de Almeida Amaral foi 1º Secretário do PlanejamentoMunicipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 9 de janeiro de 2006.
José Fogaça,
Prefeito.
Isaac Ainhorn,
Secretário do Planejamento Municipal.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.
- ANEXO I - MAP
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 9.928, de 9 de janeiro de 2006.
| Denomina Avenida Veríssimo de Amaral umlogradouro público parcialmente cadastrado, localizado no Bairro Vila Ipiranga. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Avenida Veríssimo de Amaral ologradouropúblico parcialmente cadastrado, denominado Avenida 3041, localizado no Bairro VilaIpiranga, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alteraçõesposteriores.
Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Carlos Veríssimo de Almeida Amaral foi 1º Secretário do PlanejamentoMunicipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 9 de janeiro de 2006.
José Fogaça,
Prefeito.
Isaac Ainhorn,
Secretário do Planejamento Municipal.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.
- ANEXO I - M