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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.928, de 9 de janeiro de 2006.

Denomina Avenida Veríssimo de Amaral umlogradouro público parcialmente cadastrado, localizado no Bairro Vila Ipiranga.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Avenida Veríssimo de Amaral ologradouropúblico parcialmente cadastrado, denominado Avenida 3041, localizado no Bairro VilaIpiranga, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alteraçõesposteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Carlos Veríssimo de Almeida Amaral foi 1º Secretário do PlanejamentoMunicipal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 9 de janeiro de 2006.

José Fogaça,
Prefeito.

Isaac Ainhorn,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.


AnexoLei 9928

- ANEXO I - MAP SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.928, de 9 de janeiro de 2006.

Denomina Avenida Veríssimo de Amaral umlogradouro público parcialmente cadastrado, localizado no Bairro Vila Ipiranga.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Avenida Veríssimo de Amaral ologradouropúblico parcialmente cadastrado, denominado Avenida 3041, localizado no Bairro VilaIpiranga, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alteraçõesposteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Carlos Veríssimo de Almeida Amaral foi 1º Secretário do PlanejamentoMunicipal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 9 de janeiro de 2006.

José Fogaça,
Prefeito.

Isaac Ainhorn,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.


AnexoLei 9928

- ANEXO I - MAP SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.928, de 9 de janeiro de 2006.

Denomina Avenida Veríssimo de Amaral umlogradouro público parcialmente cadastrado, localizado no Bairro Vila Ipiranga.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Avenida Veríssimo de Amaral ologradouropúblico parcialmente cadastrado, denominado Avenida 3041, localizado no Bairro VilaIpiranga, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alteraçõesposteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Carlos Veríssimo de Almeida Amaral foi 1º Secretário do PlanejamentoMunicipal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 9 de janeiro de 2006.

José Fogaça,
Prefeito.

Isaac Ainhorn,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.


AnexoLei 9928

- ANEXO I - MAP SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.928, de 9 de janeiro de 2006.

Denomina Avenida Veríssimo de Amaral umlogradouro público parcialmente cadastrado, localizado no Bairro Vila Ipiranga.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Avenida Veríssimo de Amaral ologradouropúblico parcialmente cadastrado, denominado Avenida 3041, localizado no Bairro VilaIpiranga, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alteraçõesposteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Carlos Veríssimo de Almeida Amaral foi 1º Secretário do PlanejamentoMunicipal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 9 de janeiro de 2006.

José Fogaça,
Prefeito.

Isaac Ainhorn,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.


AnexoLei 9928

- ANEXO I - MAP SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.928, de 9 de janeiro de 2006.

Denomina Avenida Veríssimo de Amaral umlogradouro público parcialmente cadastrado, localizado no Bairro Vila Ipiranga.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Avenida Veríssimo de Amaral ologradouropúblico parcialmente cadastrado, denominado Avenida 3041, localizado no Bairro VilaIpiranga, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alteraçõesposteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Carlos Veríssimo de Almeida Amaral foi 1º Secretário do PlanejamentoMunicipal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 9 de janeiro de 2006.

José Fogaça,
Prefeito.

Isaac Ainhorn,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.


AnexoLei 9928

- ANEXO I - M