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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.929, de 11 de janeiro de 2006.

Institui Área Especial de Interesse Cultural(AEIC), nos termos do art. 92 da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999(PDDUA), e alterações posteriores, em gleba localizada no Bairro Três Figueiras, entreas Ruas João Caetano, Portulaca, Ewaldo Campos, Lobelia e a Avenida Luiz Manoel Gonzaga.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída Área Especial de Interesse Cultural (AEIC),nos termos do art. 92 da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999 (PDDUA), ealterações posteriores, em uma gleba localizada no Bairro Três Figueiras,entre as RuasJoão Caetano, Portulaca, Ewaldo Campos, Lobelia e a Avenida Luiz Manoel Gonzaga, situadana MZ03, UEU110, subunidade 01, com vista ao reconhecimento de área remanescente dequilombo, ocupada pela comunidade Família Silva, demarcada em Planta anexa.

Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de janeiro de 2006.

José Fogaça,
Prefeito.

Kevin Krieger,
Secretário Municipal de Direitos Humanos e
Segurança Urbana.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.929, de 11 de janeiro de 2006.

Institui Área Especial de Interesse Cultural(AEIC), nos termos do art. 92 da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999(PDDUA), e alterações posteriores, em gleba localizada no Bairro Três Figueiras, entreas Ruas João Caetano, Portulaca, Ewaldo Campos, Lobelia e a Avenida Luiz Manoel Gonzaga.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída Área Especial de Interesse Cultural (AEIC),nos termos do art. 92 da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999 (PDDUA), ealterações posteriores, em uma gleba localizada no Bairro Três Figueiras,entre as RuasJoão Caetano, Portulaca, Ewaldo Campos, Lobelia e a Avenida Luiz Manoel Gonzaga, situadana MZ03, UEU110, subunidade 01, com vista ao reconhecimento de área remanescente dequilombo, ocupada pela comunidade Família Silva, demarcada em Planta anexa.

Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de janeiro de 2006.

José Fogaça,
Prefeito.

Kevin Krieger,
Secretário Municipal de Direitos Humanos e
Segurança Urbana.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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LEI Nº 9.929, de 11 de janeiro de 2006.

Institui Área Especial de Interesse Cultural(AEIC), nos termos do art. 92 da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999(PDDUA), e alterações posteriores, em gleba localizada no Bairro Três Figueiras, entreas Ruas João Caetano, Portulaca, Ewaldo Campos, Lobelia e a Avenida Luiz Manoel Gonzaga.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída Área Especial de Interesse Cultural (AEIC),nos termos do art. 92 da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999 (PDDUA), ealterações posteriores, em uma gleba localizada no Bairro Três Figueiras,entre as RuasJoão Caetano, Portulaca, Ewaldo Campos, Lobelia e a Avenida Luiz Manoel Gonzaga, situadana MZ03, UEU110, subunidade 01, com vista ao reconhecimento de área remanescente dequilombo, ocupada pela comunidade Família Silva, demarcada em Planta anexa.

Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de janeiro de 2006.

José Fogaça,
Prefeito.

Kevin Krieger,
Secretário Municipal de Direitos Humanos e
Segurança Urbana.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.