| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 9.942, de 25 de janeiro de 2006.
| Institui a Semana do Servidor PúblicoMunicipal, a ocorrer, anualmente, no mês de outubro, na semana que abranger o dia 28,passando a integrar o Calendário de Eventos Oficiais de Porto Alegre. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Município de Porto Alegre,Servidor Público Municipal, passando a integrar o Calendário de Eventos Oficiais dePorto Alegre.
Art. 2º A Semana do Servidor Público Municipal ocorrerá,anualmente, no mês de outubro, na semana que abranger o dia 28, data oficial decomemoração do Dia do Servidor Público.
Parágrafo único. Quando o dia 28 de outubro incidir no sábado ou no domingo, acomemoração de que trata esta Lei ocorrerá na semana que anteceder essa data.
Art. 3º As atividades a serem realizadas na Semana doServidorPúblico Municipal compreenderão a apresentação de obras literárias, artísticas,ações de voluntariado e práticas de desporte e lazer.
Art. 4º Os Poderes Legislativo e Executivo estabele-cerão suasrespectivas atividades destinadas à celebração do Evento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de janeiro de 2006.
José Fogaça,
Prefeito.
Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.