| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 9.951, de 3 de abril de 2006.
| Institui, no Município de PortoAlegre, aSemana Municipal de Prevenção e Combate à Osteoporose, que será realizada,no mês de março, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituída a Semana Municipal de Prevenção e Combateà Osteoporose, que será realizada, anualmente, no mês de março, no Município de PortoAlegre.
Art. 2o Durante a Semana, será promovida ampla divulgação dascausas, sintomas e formas de prevenção e combate à osteoporose, ficando oMunicípioautorizado a fazer parceria com entidades privadas, de forma gratuita.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 de abril de 2006.
José Fogaça,
Prefeito.
Pedro Gus,
Secretário Municipal de Saúde.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.