| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 9.953, de 5 de abril de 2006.
| Denomina Rua Líder Comunitário João da Silva um logradouro público cadastrado, anteriormente denominado Rua Leão Licurgo Brasiliano Arano, e Rua LeãoLicurgo Brasiliano Arano um logradouro não-cadastrado, anteriormente denominado Rua Líder Comunitário João da Silva, ambos localizados no Bairro Vila Nova, e revogam-se as Leis nos 9.327, de 19 de dezembro de 2003, e 9.711, de 30 de dezembro de2004. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rua Líder Comunitário João daSilva o logradouro público cadastrado, localizado no Bairro Vila Nova, anteriormente denominado Rua Leão Licurgo Brasiliano Arano, por meio da Lei nº 9.327, de 19 de dezembro de2003, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alterações posteriores.
Art. 2º Fica denominado Rua Leão Licurgo Brasiliano Arano o logradouro não-cadastrado, localizado no Bairro Vila Nova, anteriormente denominado Rua Líder Comunitário João da Silva, por meio da Lei nº 9.711, de 30 de dezembro de2004,nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alteraçõesposteriores.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as Leis nos 9.327, de 19 de dezembro de 2003, e 9.711, de 30 de dezembro de 2004.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 de abril de 2006.
José Fogaça,
Prefeito.
Isaac Ainhorn,
Secretário do Planejamento Municipal.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.