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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9959

Concede o título honorífico de Cidadão dePorto Alegre ao Senhor Paulo César Brasil do Amaral.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedido o título honorífico de Cidadão de PortoAlegre ao Senhor Paulo César Brasil do Amaral, nos termos da Lei nº 9659,de 22 dedezembro de 2004.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 02 de maio de 2006.

José Fogaça,
Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9959

Concede o título honorífico de Cidadão dePorto Alegre ao Senhor Paulo César Brasil do Amaral.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedido o título honorífico de Cidadão de PortoAlegre ao Senhor Paulo César Brasil do Amaral, nos termos da Lei nº 9659,de 22 dedezembro de 2004.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 02 de maio de 2006.

José Fogaça,
Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9959

Concede o título honorífico de Cidadão dePorto Alegre ao Senhor Paulo César Brasil do Amaral.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedido o título honorífico de Cidadão de PortoAlegre ao Senhor Paulo César Brasil do Amaral, nos termos da Lei nº 9659,de 22 dedezembro de 2004.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 02 de maio de 2006.

José Fogaça,
Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.