| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 9.960, de 8 de maio de 2006.
| Inclui, no Calendário de EventosPorto Alegre, a Semana Monteiro Lobato de Literatura Infantil, que será realizada,anualmente, de 15 a 21 de abril. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário de Eventos Oficiais de PortoAlegre, a Semana Monteiro Lobato de Literatura Infantil, que será realizada, anualmente,de 15 a 21 de abril.
Art. 2º Durante a Semana Monteiro Lobato de Literaturadeverão ser promovidos peças teatrais, concursos de redação, de poesia e de desenho eleituras de histórias escritas por Monteiro Lobato, bem como de outros autores daLiteratura Brasileira.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8 de maio de 2006.
José Fogaça,
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.