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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.969, de 30 de maio de 2006.

Institui o Dia do Conselheiro eda ConselheiraTutelar no Município de Porto Alegre, a ser comemorado, anualmente, no dianovembro.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Conselheiro e da ConselheiraTutelar no Município de Porto Alegre, a ser comemorado, anualmente, no dianovembro.

Art. 2º No Dia do Conselheiro e da Conselheira Tutelar, serãorealizados debates, palestras, cursos e outros eventos cujo objetivo principal sejadifundir a importância dessa função, conforme estabelece o art. 131 da Lei8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)alterações posteriores.

Art. 3º A programação do Evento será coordenada e organizada poruma comissão composta por representantes dos Poderes Executivo e Legislativo de PortoAlegre, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente eCoordenação dos Conselhos Tutelares do Município.

Art. 4º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei adata de sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de maio de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.969, de 30 de maio de 2006.

Institui o Dia do Conselheiro eda ConselheiraTutelar no Município de Porto Alegre, a ser comemorado, anualmente, no dianovembro.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Conselheiro e da ConselheiraTutelar no Município de Porto Alegre, a ser comemorado, anualmente, no dianovembro.

Art. 2º No Dia do Conselheiro e da Conselheira Tutelar, serãorealizados debates, palestras, cursos e outros eventos cujo objetivo principal sejadifundir a importância dessa função, conforme estabelece o art. 131 da Lei8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)alterações posteriores.

Art. 3º A programação do Evento será coordenada e organizada poruma comissão composta por representantes dos Poderes Executivo e Legislativo de PortoAlegre, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente eCoordenação dos Conselhos Tutelares do Município.

Art. 4º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei adata de sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de maio de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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LEI Nº 9.969, de 30 de maio de 2006.

Institui o Dia do Conselheiro eda ConselheiraTutelar no Município de Porto Alegre, a ser comemorado, anualmente, no dianovembro.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Conselheiro e da ConselheiraTutelar no Município de Porto Alegre, a ser comemorado, anualmente, no dianovembro.

Art. 2º No Dia do Conselheiro e da Conselheira Tutelar, serãorealizados debates, palestras, cursos e outros eventos cujo objetivo principal sejadifundir a importância dessa função, conforme estabelece o art. 131 da Lei8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)alterações posteriores.

Art. 3º A programação do Evento será coordenada e organizada poruma comissão composta por representantes dos Poderes Executivo e Legislativo de PortoAlegre, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente eCoordenação dos Conselhos Tutelares do Município.

Art. 4º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei adata de sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de maio de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.