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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.971, de 30 de maio de 2006.

Altera as Especificações da Classe de Cargosde Guarda Municipal, constantes da letra b do Anexo I da Lei nº 6.309, de28 de dezembrode 1988, e alterações posteriores, da letra b do Anexo II da Lei nº 6.203,outubro de 1988, e alterações posteriores, da letra b do Anexo II da Lei nº 6.253, de11 de novembro de 1988, e alterações posteriores, e da letra b do Anexo Ida Lei nº6.310, de 28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a especificação da Classe de Cargos de GuardaMunicipal, constante da letra b do Anexo I da Lei nº 6.309, 28 de dezembroalterações posteriores, que Estabelece o Plano de Carreira dos Funcionários daAdministração Centralizada do Município, dispõe sobre o Plano de Pagamentooutras providências, conforme segue:

“Anexo I

. . .

b) . . .

. . .

CLASSE: GUARDA MUNICIPAL

. . .

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) . . .

b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviço externoedesabrigado, à noite, aos sábados, domingos e feriados, sob o regime de plantão, bemcomo o uso de uniforme, instrumento de trabalho e equipamentos de proteçãofornecidos pelo Município; atendimento ao público e habilidade no manejo de armas defogo.

. . .

LOTAÇÃO: exclusivamente na Secretaria Municipal de Direitos Humanos e SegurançaUrbana, podendo ser escalado para exercer atividades nas diversas repartiçõesmunicipais.” (NR)

Art. 2º Fica alterada a especificação da Classe de Cargos de GuardaMunicipal, constante da letra b do Anexo II da Lei nº 6.203, de 3 de outubro de 1988, ealterações posteriores, que estabelece o Plano Classificado de Cargos dosFuncionáriosdo Departamento Municipal de Água e Esgotos, dispõe sobre o Plano de Pagamento e dáoutras providências, conforme segue:

“Anexo II

. . .

CLASSE: GUARDA MUNICIPAL

. . .

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) . . .

b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviço externoedesabrigado, à noite, aos sábados, domingos e feriados, sob o regime de plantão, bemcomo o uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo DMAE;atendimento ao público e habilidade no manejo de armas de fogo.” (NR)

Art. 3º Fica alterada a especificação da Classe de Cargos de GuardaMunicipal, constante da letra b do Anexo II da Lei nº 6.253, de 11 de novembro de 1988, ealterações posteriores, que estabelece o Plano de Carreira dos Funcionários doDepartamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU –, dispõe sobre o Plano edáoutras providências, conforme segue:

“Anexo II

. . .

b) . . .

. . .

CLASSE: GUARDA MUNICIPAL

. . .

CONDIÇÕES DE TRABALHO

a) . . .

b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviço externoedesabrigado, à noite, aos sábados, domingos e feriados, sob o regime de plantão, bemcomo o uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecido pelo DMLU;atendimento ao público e habilidade no manejo de armas de fogo.” (NR)

Art. 4º Fica alterada a especificação da Classe de Cargos de GuardaMunicipal, constante da letra b do Anexo I da Lei nº 6.310, de 28 de dezembro de 1988, ealterações posteriores, que estabelece o Plano de Carreira dos Funcionários doDepartamento Municipal de Habitação – DEMHAB –, dispõe sobre o Plano dePagamento e dá outras providências, conforme segue:

“Anexo I

. . .

b) . . .

. . .

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) . . .

b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviço externoedesabrigado, à noite, aos sábados, domingos e feriados, sob o regime de plantão, bemcomo o uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecido pelo DEMHAB;atendimento ao público e habilidade no manejo de armas de fogo.” (NR)

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Leiconta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de maio de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Kevin Krieger,

Secretário Municipal de Direitos Humanos

E Segurança Urbana.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.971, de 30 de maio de 2006.

Altera as Especificações da Classe de Cargosde Guarda Municipal, constantes da letra b do Anexo I da Lei nº 6.309, de28 de dezembrode 1988, e alterações posteriores, da letra b do Anexo II da Lei nº 6.203,outubro de 1988, e alterações posteriores, da letra b do Anexo II da Lei nº 6.253, de11 de novembro de 1988, e alterações posteriores, e da letra b do Anexo Ida Lei nº6.310, de 28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a especificação da Classe de Cargos de GuardaMunicipal, constante da letra b do Anexo I da Lei nº 6.309, 28 de dezembroalterações posteriores, que Estabelece o Plano de Carreira dos Funcionários daAdministração Centralizada do Município, dispõe sobre o Plano de Pagamentooutras providências, conforme segue:

“Anexo I

. . .

b) . . .

. . .

CLASSE: GUARDA MUNICIPAL

. . .

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) . . .

b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviço externoedesabrigado, à noite, aos sábados, domingos e feriados, sob o regime de plantão, bemcomo o uso de uniforme, instrumento de trabalho e equipamentos de proteçãofornecidos pelo Município; atendimento ao público e habilidade no manejo de armas defogo.

. . .

LOTAÇÃO: exclusivamente na Secretaria Municipal de Direitos Humanos e SegurançaUrbana, podendo ser escalado para exercer atividades nas diversas repartiçõesmunicipais.” (NR)

Art. 2º Fica alterada a especificação da Classe de Cargos de GuardaMunicipal, constante da letra b do Anexo II da Lei nº 6.203, de 3 de outubro de 1988, ealterações posteriores, que estabelece o Plano Classificado de Cargos dosFuncionáriosdo Departamento Municipal de Água e Esgotos, dispõe sobre o Plano de Pagamento e dáoutras providências, conforme segue:

“Anexo II

. . .

CLASSE: GUARDA MUNICIPAL

. . .

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) . . .

b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviço externoedesabrigado, à noite, aos sábados, domingos e feriados, sob o regime de plantão, bemcomo o uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo DMAE;atendimento ao público e habilidade no manejo de armas de fogo.” (NR)

Art. 3º Fica alterada a especificação da Classe de Cargos de GuardaMunicipal, constante da letra b do Anexo II da Lei nº 6.253, de 11 de novembro de 1988, ealterações posteriores, que estabelece o Plano de Carreira dos Funcionários doDepartamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU –, dispõe sobre o Plano edáoutras providências, conforme segue:

“Anexo II

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b) . . .

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CLASSE: GUARDA MUNICIPAL

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CONDIÇÕES DE TRABALHO

a) . . .

b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviço externoedesabrigado, à noite, aos sábados, domingos e feriados, sob o regime de plantão, bemcomo o uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecido pelo DMLU;atendimento ao público e habilidade no manejo de armas de fogo.” (NR)

Art. 4º Fica alterada a especificação da Classe de Cargos de GuardaMunicipal, constante da letra b do Anexo I da Lei nº 6.310, de 28 de dezembro de 1988, ealterações posteriores, que estabelece o Plano de Carreira dos Funcionários doDepartamento Municipal de Habitação – DEMHAB –, dispõe sobre o Plano dePagamento e dá outras providências, conforme segue:

“Anexo I

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b) . . .

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CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) . . .

b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviço externoedesabrigado, à noite, aos sábados, domingos e feriados, sob o regime de plantão, bemcomo o uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecido pelo DEMHAB;atendimento ao público e habilidade no manejo de armas de fogo.” (NR)

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Leiconta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de maio de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Kevin Krieger,

Secretário Municipal de Direitos Humanos

E Segurança Urbana.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.971, de 30 de maio de 2006.

Altera as Especificações da Classe de Cargosde Guarda Municipal, constantes da letra b do Anexo I da Lei nº 6.309, de28 de dezembrode 1988, e alterações posteriores, da letra b do Anexo II da Lei nº 6.203,outubro de 1988, e alterações posteriores, da letra b do Anexo II da Lei nº 6.253, de11 de novembro de 1988, e alterações posteriores, e da letra b do Anexo Ida Lei nº6.310, de 28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a especificação da Classe de Cargos de GuardaMunicipal, constante da letra b do Anexo I da Lei nº 6.309, 28 de dezembroalterações posteriores, que Estabelece o Plano de Carreira dos Funcionários daAdministração Centralizada do Município, dispõe sobre o Plano de Pagamentooutras providências, conforme segue:

“Anexo I

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b) . . .

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CLASSE: GUARDA MUNICIPAL

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CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) . . .

b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviço externoedesabrigado, à noite, aos sábados, domingos e feriados, sob o regime de plantão, bemcomo o uso de uniforme, instrumento de trabalho e equipamentos de proteçãofornecidos pelo Município; atendimento ao público e habilidade no manejo de armas defogo.

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LOTAÇÃO: exclusivamente na Secretaria Municipal de Direitos Humanos e SegurançaUrbana, podendo ser escalado para exercer atividades nas diversas repartiçõesmunicipais.” (NR)

Art. 2º Fica alterada a especificação da Classe de Cargos de GuardaMunicipal, constante da letra b do Anexo II da Lei nº 6.203, de 3 de outubro de 1988, ealterações posteriores, que estabelece o Plano Classificado de Cargos dosFuncionáriosdo Departamento Municipal de Água e Esgotos, dispõe sobre o Plano de Pagamento e dáoutras providências, conforme segue:

“Anexo II

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CLASSE: GUARDA MUNICIPAL

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CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) . . .

b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviço externoedesabrigado, à noite, aos sábados, domingos e feriados, sob o regime de plantão, bemcomo o uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo DMAE;atendimento ao público e habilidade no manejo de armas de fogo.” (NR)

Art. 3º Fica alterada a especificação da Classe de Cargos de GuardaMunicipal, constante da letra b do Anexo II da Lei nº 6.253, de 11 de novembro de 1988, ealterações posteriores, que estabelece o Plano de Carreira dos Funcionários doDepartamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU –, dispõe sobre o Plano edáoutras providências, conforme segue:

“Anexo II

. . .

b) . . .

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CLASSE: GUARDA MUNICIPAL

. . .

CONDIÇÕES DE TRABALHO

a) . . .

b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviço externoedesabrigado, à noite, aos sábados, domingos e feriados, sob o regime de plantão, bemcomo o uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecido pelo DMLU;atendimento ao público e habilidade no manejo de armas de fogo.” (NR)

Art. 4º Fica alterada a especificação da Classe de Cargos de GuardaMunicipal, constante da letra b do Anexo I da Lei nº 6.310, de 28 de dezembro de 1988, ealterações posteriores, que estabelece o Plano de Carreira dos Funcionários doDepartamento Municipal de Habitação – DEMHAB –, dispõe sobre o Plano dePagamento e dá outras providências, conforme segue:

“Anexo I

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b) . . .

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CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) . . .

b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviço externoedesabrigado, à noite, aos sábados, domingos e feriados, sob o regime de plantão, bemcomo o uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecido pelo DEMHAB;atendimento ao público e habilidade no manejo de armas de fogo.” (NR)

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Leiconta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de maio de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Kevin Krieger,

Secretário Municipal de Direitos Humanos

E Segurança Urbana.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.