| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 9.972, de 30 de maio de 2006.
| Institui a Semana das Etnias noMunicípio dePorto Alegre, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de maio, paradivulgação dos hábitos, costumes, história e contribuições das diversas etniasformadoras da sociedade porto-alegrense. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana das Etnias no Município de PortoAlegre, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de maio, com o objetivo dedivulgar os hábitos, costumes, história e contribuições das diversas etnias formadorasda sociedade porto-alegrense.
Art. 2º Durante a Semana das Etnias, será assegurada amanifestação pública destas etnias por meio de mostras dos seus costumes,folclore,dança, música, teatro, artesanato, artes plásticas e culinária, dentre outras formastípicas de expressão cultural.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de maio de 2006.
José Fogaça,
Prefeito.
Sérgius Gonzaga,
Secretário Municipal da Cultura.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.