| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 9.990, de 6 de junho de 2006.
| Institui, no Município de PortoAlegre, sempreno mês de setembro, coincidindo com a semana do dia 1º, a Semana de Educação Física edá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Município de Porto Alegre,Educação Física.
Parágrafo único. O Evento realizar-se-á sempre no mês de setembro, coincidindo coma semana do dia 1º, Dia do Profissional de Educação Física, instituído pela Lei nº8.314, de 8 de junho de 1999.
Art. 2º Durante a Semana de Educação Física, poderão seroportunizadas atividades voltadas à conscientização e à importância das atividadesfísico-desportivas, tais como palestras, vídeos e conferências.
Parágrafo único. Fica autorizada a realização de parceria entre o ExecutivoMunicipal e entidades públicas ou privadas na concretização do Evento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de junho de 2006.
José Fogaça,
Prefeito.
Márcio Bins Ely,
Secretário Municipal de Esportes,
Recreação e Lazer.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.