brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.990, de 6 de junho de 2006.

Institui, no Município de PortoAlegre, sempreno mês de setembro, coincidindo com a semana do dia 1º, a Semana de Educação Física edá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Município de Porto Alegre,Educação Física.

Parágrafo único. O Evento realizar-se-á sempre no mês de setembro, coincidindo coma semana do dia 1º, Dia do Profissional de Educação Física, instituído pela Lei nº8.314, de 8 de junho de 1999.

Art. 2º Durante a Semana de Educação Física, poderão seroportunizadas atividades voltadas à conscientização e à importância das atividadesfísico-desportivas, tais como palestras, vídeos e conferências.

Parágrafo único. Fica autorizada a realização de parceria entre o ExecutivoMunicipal e entidades públicas ou privadas na concretização do Evento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de junho de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Márcio Bins Ely,

Secretário Municipal de Esportes,

Recreação e Lazer.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.990, de 6 de junho de 2006.

Institui, no Município de PortoAlegre, sempreno mês de setembro, coincidindo com a semana do dia 1º, a Semana de Educação Física edá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Município de Porto Alegre,Educação Física.

Parágrafo único. O Evento realizar-se-á sempre no mês de setembro, coincidindo coma semana do dia 1º, Dia do Profissional de Educação Física, instituído pela Lei nº8.314, de 8 de junho de 1999.

Art. 2º Durante a Semana de Educação Física, poderão seroportunizadas atividades voltadas à conscientização e à importância das atividadesfísico-desportivas, tais como palestras, vídeos e conferências.

Parágrafo único. Fica autorizada a realização de parceria entre o ExecutivoMunicipal e entidades públicas ou privadas na concretização do Evento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de junho de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Márcio Bins Ely,

Secretário Municipal de Esportes,

Recreação e Lazer.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.990, de 6 de junho de 2006.

Institui, no Município de PortoAlegre, sempreno mês de setembro, coincidindo com a semana do dia 1º, a Semana de Educação Física edá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Município de Porto Alegre,Educação Física.

Parágrafo único. O Evento realizar-se-á sempre no mês de setembro, coincidindo coma semana do dia 1º, Dia do Profissional de Educação Física, instituído pela Lei nº8.314, de 8 de junho de 1999.

Art. 2º Durante a Semana de Educação Física, poderão seroportunizadas atividades voltadas à conscientização e à importância das atividadesfísico-desportivas, tais como palestras, vídeos e conferências.

Parágrafo único. Fica autorizada a realização de parceria entre o ExecutivoMunicipal e entidades públicas ou privadas na concretização do Evento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de junho de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Márcio Bins Ely,

Secretário Municipal de Esportes,

Recreação e Lazer.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.