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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.991, de 6 de junho de 2006.

Institui, no Município de PortoAlegre, o Diada Literatura Sul-Rio-Grandense, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de junho.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Município de Porto Alegre,Literatura Sul-Rio-Grandense, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de junho, dia deFundação da Sociedade Partenon Literário.

Art. 2º No Dia da Literatura Sul-Rio-Grandense, poderão serrealizados, nas escolas do Município de Porto Alegre, nas instituições culturais e nosdemais órgãos ligados à Administração Municipal, concertos, solenidades,apresentações culturais, peças teatrais, leituras dramáticas, audições públicas eoutras manifestações literárias, referenciando elementos da cultura de Porto Alegre edo Rio Grande do Sul.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de junho de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Sérgius Gonzaga,

Secretário Municipal da Cultura.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.991, de 6 de junho de 2006.

Institui, no Município de PortoAlegre, o Diada Literatura Sul-Rio-Grandense, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de junho.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Município de Porto Alegre,Literatura Sul-Rio-Grandense, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de junho, dia deFundação da Sociedade Partenon Literário.

Art. 2º No Dia da Literatura Sul-Rio-Grandense, poderão serrealizados, nas escolas do Município de Porto Alegre, nas instituições culturais e nosdemais órgãos ligados à Administração Municipal, concertos, solenidades,apresentações culturais, peças teatrais, leituras dramáticas, audições públicas eoutras manifestações literárias, referenciando elementos da cultura de Porto Alegre edo Rio Grande do Sul.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de junho de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Sérgius Gonzaga,

Secretário Municipal da Cultura.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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LEI Nº 9.991, de 6 de junho de 2006.

Institui, no Município de PortoAlegre, o Diada Literatura Sul-Rio-Grandense, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de junho.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Município de Porto Alegre,Literatura Sul-Rio-Grandense, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de junho, dia deFundação da Sociedade Partenon Literário.

Art. 2º No Dia da Literatura Sul-Rio-Grandense, poderão serrealizados, nas escolas do Município de Porto Alegre, nas instituições culturais e nosdemais órgãos ligados à Administração Municipal, concertos, solenidades,apresentações culturais, peças teatrais, leituras dramáticas, audições públicas eoutras manifestações literárias, referenciando elementos da cultura de Porto Alegre edo Rio Grande do Sul.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de junho de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Sérgius Gonzaga,

Secretário Municipal da Cultura.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.