| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 9.994, de 19 de junho de 2006.
| Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Leinº 6.946, de 27 de novembro de 1991, que dispõe sobre o funcionamento deestabelecimentos destinados à venda de animais cuja comercialização seja permitida porlegislação federal ou estadual e dá outras providências, determinando queaexposição dos animais ao público somente seja feita na parte interna do estabelecimentocomercial, não podendo ocorrer na vitrina. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 6.946, de27 de novembro de 1991, com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
Parágrafo único. A exposição dos animais ao público somente poderá serfeita naparte interna do estabelecimento comercial referido no “caput” deste artigo,não podendo ocorrer na vitrina.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de junho de 2006.
Eliseu Santos,
Prefeito, em exercício.
Idenir Cecchin,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.
Registre-se e publique-se.
Virgílio Costa,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico, em exercício.