Instrução Normativa-PGM nº 6, de 23 de novembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Instrução Normativa

6

2016

23 de Novembro de 2016

PGM: Dispõe sobre unificação de atendimento dos processos judiciais de matérias estatutárias e trabalhistas entre Procuradorias Municipais Especializadas e dá outras providências.

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 06/2016

Dispõe sobre unificação de atendimento dos processos judiciais de matérias estatutárias e trabalhistas entre Procuradorias Municipais Especializadas e dá outras providências.

A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, conforme previsto no art. 11, inciso XV, da Lei Complementar nº 701, de 18 de julho de 2012,

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 001.212475.15.0,

CONSIDERANDO a necessidade e diretriz de unificação de matérias afins, visando à especialização de conteúdos jurídicos,

CONSIDERANDO a necessidade de otimização de recursos humanos, e a conveniência de manter as Procuradorias Especializadas Autárquicas vinculadas às matérias fins dos referidos órgãos,

R E S O L V E:

Art. 1º A competência para defesa e atuação nos processos judicias de conteúdo estatutário em que figurar como parte ou interessado o Departamento Municipal de Água e Esgotos – DMAE, a partir de 1º de junho de 2016 é da Procuradoria de Pessoal Estatutário da Procuradoria Adjunta de Pessoal, Contratos e Serviços Públicos.

Art. 2º A competência para defesa e atuação nos processos judiciais de conteúdo trabalhista em que figurar como parte ou interessado o Departamento Municipal de Previdência dos Servidores – PREVIMPA, a partir de 17 de outubro de 2016 é da Procuradoria de Pessoal Celetista da Procuradoria Adjunta de Pessoal, Contratos e Serviços Públicos.

Art. 3º As Procuradorias Municipais Especializadas estabelecerão fluxos e procedimentos de trabalho entre estas e as unidades de trabalho das Autarquias, para instrução dos processos e atendimento da demanda ora unificada.

Art. 4º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2016.

Porto Alegre, 23 de novembro de 2016.

CRISTIANE DA COSTA NERY, Procuradora-Geral do Município.