Instrução Normativa-PGM nº 2, de 20 de abril de 2012
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2012
Disciplina a fixação de veículos de divulgação no âmbito da Procuradoria-Geral do Município – PGM.
O Procurador-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais, considerando o teor da Lei Municipal 8.279 de 20 de janeiro de 1999;
DETERMINA:
I – Fica expressamente proibida a colocação ou fixação de veículos de divulgação nos murais existentes na PGM, bem como nos corredores dos andares de uso da PGM, e também no interior das salas das equipes e setores desta PGM, sem a autorização expressa do Gabinete do Procurador-Geral.
II – Fica expressamente proibida a fixação de qualquer material com conteúdo de caráter político-partidário, religioso ou que denote qualquer forma de preconceito;
III – A autorização de que trata o inciso I desta Instrução Normativa fica condicionada a análise do material que se deseja afixar, e só será permitida:
a) quando houver anúncio institucional;
b) quando houver anúncio orientador;
c) quando prestarem serviço de interesse público ou de utilidade pública;
d) quando versarem sobre assuntos de trabalho.
IV – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 20 de abril de 2012.
JOÃO BATISTA LINCK FIGUEIRA, Procurador-Geral do Município