Instrução Normativa-PGM nº 2, de 20 de abril de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Instrução Normativa

2

2012

20 de Abril de 2012

PGM: Disciplina a fixação de veículos de divulgação no âmbito da Procuradoria-Geral do Município – PGM.

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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2012

Disciplina a fixação de veículos de divulgação no âmbito da Procuradoria-Geral do Município – PGM.

O Procurador-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais, considerando o teor da Lei Municipal 8.279 de 20 de janeiro de 1999;

DETERMINA:

I – Fica expressamente proibida a colocação ou fixação de veículos de divulgação nos murais existentes na PGM, bem como nos corredores dos andares de uso da PGM, e também no interior das salas das equipes e setores desta PGM, sem a autorização expressa do Gabinete do Procurador-Geral.

II – Fica expressamente proibida a fixação de qualquer material com conteúdo de caráter político-partidário, religioso ou que denote qualquer forma de preconceito;


III – A autorização de que trata o inciso I desta Instrução Normativa fica condicionada a análise do material que se deseja afixar, e só será permitida:


      a) quando houver anúncio institucional;
      b) quando houver anúncio orientador;
      c) quando prestarem serviço de interesse público ou de utilidade pública;
      d) quando versarem sobre assuntos de trabalho.


IV – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
 

Porto Alegre, 20 de abril de 2012.

JOÃO BATISTA LINCK FIGUEIRA, Procurador-Geral do Município