Instrução Normativa-PGM nº 1, de 21 de junho de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Instrução Normativa

1

2006

21 de Junho de 2006

PGM: Estabelece preço inicial para exigência de três orçamentos para contratações decorrentes de DISPENSA DE LICITAÇÃO.

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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2006

 

Estabelece preço inicial para exigência de três orçamentos para contratações decorrentes de DISPENSA DE LICITAÇÃO.

 

A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as alterações da Lei Federal nº 8666/93 introduzidas pela Lei Federal nº 9648/98, especificamente aquelas referentes aos valores limites para dispensa de licitação estabelecidos pelos incisos I e II do artigo 24 c/c as alíneas "a" dos incisos I e II do art. 23, respectivamente:

Considerando a necessidade de uniformizar procedimentos no âmbito da Procuradoria-Geral do Município referentes à matéria.

 

INSTRUI:

1. Nas hipóteses de dispensa de licitação estabelecidas pelo art. 24, incisos I e II, da Lei 8666/93, com alterações da Lei 9648/98, fica estabelecido o percentual de 30% (trinta) por cento do valor limite para a referida dispensa fixado em lei como preço unicial para a exigência de três orçamentos.

2. Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.

3. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Porto Alegre, 21 de junho de 2006.

 

MERCEDES MARIA DE MORAES RODRIGUES

Procuradora-Geral do Município.