Instrução Normativa-PGM nº 1, de 21 de junho de 2006
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2006
| Estabelece preço inicial para exigência de três orçamentos para contratações decorrentes de DISPENSA DE LICITAÇÃO. |
A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as alterações da Lei Federal nº 8666/93 introduzidas pela Lei Federal nº 9648/98, especificamente aquelas referentes aos valores limites para dispensa de licitação estabelecidos pelos incisos I e II do artigo 24 c/c as alíneas "a" dos incisos I e II do art. 23, respectivamente:
Considerando a necessidade de uniformizar procedimentos no âmbito da Procuradoria-Geral do Município referentes à matéria.
INSTRUI:
1. Nas hipóteses de dispensa de licitação estabelecidas pelo art. 24, incisos I e II, da Lei 8666/93, com alterações da Lei 9648/98, fica estabelecido o percentual de 30% (trinta) por cento do valor limite para a referida dispensa fixado em lei como preço unicial para a exigência de três orçamentos.
2. Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
3. Revogam-se as disposições em contrário.
Porto Alegre, 21 de junho de 2006.
MERCEDES MARIA DE MORAES RODRIGUES
Procuradora-Geral do Município.