Instrução Normativa-PGM nº 3, de 24 de junho de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Instrução Normativa

3

2002

24 de Junho de 2002

PGM: Estabelece critérios para participação dos servidores da Procuradoria-Geral do Município em Cursos, Seminários, Congressos e eventos de capacitação técnica afins.

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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2002
 
 
Estabelece critérios para participação dos servidores da Procuradoria-Geral do Município em Cursos, Seminários, Congressos e eventos de capacitação técnica afins.
 
 
O Procurador-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais,
 
 considerando a política de qualificação técnica dos servidores, através do aprimoramento profissional em cursos de pós-graduação, estudos científicos e o intercâmbio de experiências técnico-jurídicas,

considerando a necessidade de estabelecer tratamento isonômico e transparente, através de critérios voltados às atribuições da Procuradoria-Geral do Município, e

considerando as limitações orçamentárias existentes,
 
 DETERMINA:
 
I – O servidor somente será liberado para participar das atividades de capacitação profissional de acordo com o interesse da PGM e quando houver relação direta com o cargo exercido;
 
II – O custeio integral ou parcial das despesas com a capacitação observará as prioridades da PGM, o retorno do investimento para as atividades da Casa e a disponibilidade orçamentária existente;
 
III – A Coordenação do Centro de Estudos de Direito Municipal – CEDIM, orientará a decisão do Procurador-Geral, de acordo com o planejamento técnicocientífico existente;
 
IV – Os servidores interessados deverão solicitar à Coordenação do CEDIM, com antecedência mínima de 15 dias e com a concordância expressa da chefia imediata, a sua participação no evento, com breve fundamentação, indicando os motivos e a vinculação com as funções do seu cargo, bem como a indicação das despesas a serem eventualmente custeadas, acompanhada da programação;
 
V – A seleção para participação obedecerá, além dos itens acima dispostos, aos seguintes critérios:
a) a) vinculação à área de atuação na PGM;
b) b) apresentação de tese ou trabalho científico;
c) c) exercício de chefia ou assessoramento;
d) d) regime de trabalho;
e) e) participação efetiva em eventos locais promovidos, incentivados ou custeados pelo CEDIM;
f) f) participação anterior em eventos de mesma natureza.
 
VI – Nos cursos de pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado), o servidor deve ter estimativa de permanência na Procuradoria no mínimo pelo mesmo período de duração do curso respectivo, sob pena de devolução dos valores custeados pelo Município;
 
VII – O custeio integral ou parcial dos cursos mencionados no item anterior, somente ocorrerá pelo prazo máximo de 02 anos para as especializações e 03 anos para os demais, salvo situações excepcionais, que devem ser previamente solicitadas e justificadas;
 
VIII – No final do curso previsto no item VI, o servidor deverá, respeitados os prazos estabelecidos pelo curso, comprovar a obtenção do título e a realização do respectivo trabalho de conclusão exigido, sob pena de devolução do valor custeado pelo Município;
 
IX – O servidor que realizar algum dos cursos previstos no item VI, deverá disponibilizar o trabalho de conclusão mediante entrega ao CEDIM. Para os demais eventos deverá ser observada a Instrução Normativa desta PGM nº 01/2002;
 
X – O não-comparecimento a qualquer um dos eventos, ocasionará o reembolso dos valores custeados pelo Município, sendo que se ocorrer desistência, esta deverá ser comunicada em tempo hábil a possibilitar a substituição por outro servidor interessado.
 
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
 
Porto Alegre, 24 de junho de 2002.
 
 
 Rogerio Favreto,
 Procurador-Geral do Município.