Instrução Normativa-PGM nº 2, de 03 de junho de 2002
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2002
Disciplina o serviço de teletáxi e dá outras providências.
O Procurador-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade reduzir e disciplinar os gastos com serviço de teletáxi;
DETERMINA:
I - Fica proibida a utilização de mais de um itinerário por recibo de teletáxi, conforme Ordem de Serviço nº 009 de 28 de abril de 1997;
II - Os deslocamentos fora do perímetro central devem ser comunicados previamente a Coordenação Administrativa;
III - A utilização do serviço de teletáxi deve ser precedido de consultajunto à Equipe de Apoio Administrativo quanto a disponibilidade de carro locado;
IV - O serviço de teletáxi deverá ser utilizado somente em casos deurgência e em situações onde não seja possível a utilização de carro locado ou transporte coletivo, devendo a chefia da Equipe estar ciente do deslocamento.
V - Seja cumprida a programação orçamentária que prevê o gasto de R$ 7.800,00 no ano de 2002. Se a despesa exceder a este limite, será automaticamente cancelado o serviço ficando restrito a casos que envolvam prazo legal devidamente comprovados à Coordenação Administrativa;
VI - O não cumprimento das determinações desta Instrução Normativa implicará no ressarcimento, pelo usuário, dos valores utilizados indevidamente;
VII - Esta instrução Normativa entra em vigor na data de publicação.
Porto Alegre, 03 de junho de 2002.
Rogerio Favreto,
Procurador-Geral do Município.