Instrução Normativa-PGM nº 1, de 10 de janeiro de 2001
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2001
Determina a criação de Grupos de Trabalho e dá outras providências.
O Procurador-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de implementar na PGM o Plano de Gestão voltada a defesa do interesse público e da cidadania; e
Considerando a necessidade de implementar o projeto de modernização e descentralização administrativa,
DETERMINA:
I - Fica designado o procurador Heron Nunes Estrella para coordenar o Grupo de Trabalho sobre a atualização do Regime Interno da Procuradoria-Geral do Município e
constituição da Corregedoria Interna.
II - Fica designada a Procuradora Márcia Rosa de Lima para coordenar o Grupo de Trabalho de constituição do Centro de Estudos da Procuradoria-Geral do Município, com a finalidade de gerenciar as seguintes atividades:
a - Revista da PGM;
b - promoção de seminários, congressos e cursos de formação institucional;
c - produção e publicação de artigos jurídicos com a conseqüente formação de um banco de dados para disponibilização;
d - incentivo e qualificação técnico-profissional.
III - Fica designada a Assessora para Assuntos Jurídicos Maren Guimarães Taborda para secretariar o Grupo de Trabalho de servidores para desenvolver estudos sobre edição de legislação municipal de procedimentos administrativos, a ser coordenado pelo Procurador-Geral.
IV - Fica designado o Coordenador-Geral, Jorge Cesa Ferreira da Silva, para coordenar o Grupo de Trabalho para desenvolvimento de estudos sobre a inserção do Município no Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
V - Fica designada a procuradora Vanêsca Buzelato Prestes para coordenar o Grupo de Trabalho para propor a implantação da políticas municipais, utilizando os instrumentos jurídicos existentes.
VI - Fica designado o Assessor Técnico Vinício Rosseto, para coordenar o Grupo de Trabalho para proposição de súmulas administrativas aplicáveis em situações administrativas e judiciais similares.
VII - Fica designado o Assessor de Informática Rogério Ferreira Fraga para apresentar projeto de informatização de controle de procedimentos administrativos e judiciais e qualificação da
página da Procuradoria na Internet, no prazo de 30 (trinta dias).
VIII - Os coordenadores dos Grupos de Trabalho referidos nos incisos I, II,III e VI terão prazo de 45 (quarenta e cinco) dias e nos incisos IV e V, 60 (sessenta) dias, para apresentar os projetos preliminares e a proposta de constituição dos Grupos de Trabalho, cujos membros serão indicados através de portaria.
IX - Esta instrução normativa entra em vigor na data de publicação.
Porto Alegre, 10 de janeiro de 2001.
Rogerio Favreto,
Procurador-Geral do Município.