Instrução Normativa-PGM nº 1, de 10 de agosto de 1999
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Instrução Normativa-PGM nº 2, de 08 de outubro de 1999
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/99
Estabelece normas internas para gozo de licença-prêmio e férias na Procuradoria-Geral do Município e dispõe sobre outras providências complementares.
O Procurador-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais e,
considerando a necessidade de normatizar procedimento interno, deliberado em reunião de Chefias de Equipe desta Procuradoria no ano de 1997,
DETERMINA:
I - O gozo de férias e licença-prêmio deverá ser mensal ou quinzenal, não sendo admitida comunicação de período inferior a 15 dias;
II - As solicitações deverão ser encaminhados à Chefia de Gabinete com antecedência mínima de 15 dias e concordância expressa da Chefia de Equipe;
III - Na liberação de servidor para férias ou licença-prêmio, a Chefia deverá considerar a totalidade dos pleitos desta natureza na Equipe, bem como a necessidade de substituição do servidor e a demanda de serviço;
IV - A alteração do período de férias ou licença-prêmio comunicadas, seja para fins de antecipação, adiantamento ou redução, somente será autorizada por necessidade de serviço e com autorização prévia do Gabinete do Procurador-Geral;
V - Em caso de suspensão do gozo das férias ou licença-prêmio, nos termos do item anterior, o saldo não poderá ser gozado no período inferior a 15 dias, observada prévia autorização do Gabinete do Procurador-Geral;
VI - Em decorrência da mudança da PGM para o Ed. Intendente José Montaury, não serão deferidos pedidos de gozo de férias ou licença-prêmio no período de 10 de setembro à 10 de outubro.
Porto Alegre, 10 de agosto de 1999.
Rogerio Favreto,
Procurador-Geral do Município.