Instrução Normativa-PGM nº 2, de 18 de fevereiro de 2020
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Instrução Normativa-PGM nº 3, de 23 de março de 2020
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
INSTRUÇÃO NORMATIVA 002/2020
PROCESSO 20.0.000031271-2
Modifica a Instrução Normativa nº 01/2020, que Implanta Plano de Ação na PGM, em atendimento ao Decreto nº 20.500, de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19).
O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legais
conferidas por meio da Lei Complementar nº 701, de 2012,
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 20.504, de 16 de março de 2020, que
estabelece medidas complementares de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus.
CONSIDERANDO o crescimento de casos de contaminação do novo coronavírus (COVID 19) em
Porto Alegre.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os artigos 7º e 8º da Instrução Normativa nº 01, de 2020, conforme segue:
“...
Art. 7º O atendimento ao público externo da PGM será feito por meio telefônico ou pelo e-mail
institucional.
§1º A Coordenação Geral de Qualidade e Produtividade (CGQP) verificará e adotará providências
para permitir ou facilitar o acesso remoto dos referidos meios, incluindo os sistemas informatizados
utilizados na PGM.
§2º Os servidores deverão atender as orientações passadas pela CGQP, com vistas ao devido
funcionamento dos meios de acesso remoto, a permitir a realização do trabalho.
Art.8º Aplica-se o regime excepcional de trabalho remoto (teletrabalho) a todos os servidores lotados
na PGM, devendo ser assegurada a manutenção das atividades por meio do acesso disponível,
conforme orientações da chefia de cada equipe.
§1º Não é permitido o trabalho nas dependências da PGM:
I- Ao servidor com mais de 60 anos;
II- Aos servidores, ainda que assintomáticos, que tenham sabidamente tido contato com pessoa
infectada ou com suspeita da infecção pela COVID19;
III- Às servidoras gestantes e aos portadores de doenças respiratórias ou imunodeprimidos, ou que,
por recomendação médica específica, devam ficar afastados do trabalho durante o período de
emergência.
§2º A organização do trabalho compete à chefia imediata, que deverá orientar a melhor forma de
comunicação entre todos, podendo utilizar-se de todas as vias tecnológicas disponíveis, previamente
acordadas com os membros de sua equipe.
§3º A chefia imediata observará as orientações gerais dos Procuradores Adjuntos e do Coordenador
Administrativo-Financeiro, conforme o caso, devendo ficar de sobreaviso para comparecimento
presencial, em caso de convocação.
§4º Na realização do trabalho será observado o horário regular de funcionamento da PGM, ficando
dispensada a biometria para o registro eletrônico da efetividade.
§5º Sendo imprescindível a presença física de servidores nas instalações da PGM, para a prestação
de atividades essenciais, observados os termos das regulamentações internas e as orientações gerais
dos Adjuntos e da Coordenação, esta dar-se-á em sistema de plantão, conforme orientações da
chefia da equipe.
§6º Os estagiários ficam dispensados do comparecimento, sem prejuízo da bolsa-auxílio
correspondente.
Art. 2º Fica revogado o art. 6º da Instrução nº 01/2020.
Art. 3º As disposições da Instrução nº 01/2020, não modificadas por esta Instrução, permanecem
válidas.
Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 18 de março de 2020.
NELSON NEMO FRANCHINI MARISCO, Procurador-Geral do Município.
SIMONE DA ROCHA CUSTÓDIO, Corregedora-Geral da PGM.