Instrução Normativa-DMLU nº 5, de 27 de março de 2020
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Instrução Normativa-DMLU nº 11, de 08 de maio de 2020
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA
INSTRUÇÃO NORMATIVA 05/2020
PROCESSO 20.17.000000958-6
Dispõe sobre a operacionalização do sistema de revezamento da jornada de trabalho, em decorrência de medidas para a prevenção contágio pelo novo Coronavirus (COVID-19) e estabelece outras providências.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 20.500, de 16 de março de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto nº 20.504, de 17 de março de 2020, que determinou estabeleceu
medidas complementares de prevenção contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 3º desta mesma norma municipal, que permite aos titulares
dos órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta a avaliação quanto a possibilidade de
suspensão, redução, alteração ou implementação de novas condições temporárias na prestação e
acesso, bem como, outras medidas, considerando a natureza do serviço no período de emergência, o
fluxo e aglomeração de pessoas nos locais de trabalho;
CONSIDERANDO a redução de servidores que atuam na sede administrativa da Avenida Azenha nº
631, autorizados a desenvolver as suas atividades na forma de trabalho remoto;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 1º do Decreto nº 20.518, de 20 de março de 2020, que altera o
Inciso III do Artigo 9º do Decreto nº 20.500, de 16 de março de 2020, que suspende a concessão de
férias e licença-prêmio, estendendo a medida aos serviços considerados essenciais;
CONSIDERANDO a autorização para determinar a forma e prazo de compensação.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica determinada a realização no sistema de revezamento da jornada de trabalho aos
servidores do DMLU, pelo período de vigência do Decreto nº 20.500, de 16 de março de 2020 e do
Decreto nº 20.504, de 17 de março de 2020, para o Setor de Limpeza, vinculado a Diretoria
Administrativa.
Art. 2º - Fica determinada a suspensão de concessão de férias e licença-prêmio aos servidores que
atuam nas áreas de trabalho do Departamento abaixo listadas, cuja atividade fora mantida presencial
pelo aspecto de sua essencialidade:
I – Setor de Segurança Predial, Setor de Limpeza, Setor de Gestão Veicular e Setor de Almoxarifado
da Diretoria Administrativa;
II – Seção de Infraestrutura e Manutenção e Seção de Manutenção Mecânica da Diretoria de Apoio
Operacional;
III – Setor de Transbordo, Setor de Controle de Pesagem, Setor de Postos de Descarte de Resíduos e
Setor de Orgânicos da Diretoria de Destino Final;
IV – Seção Centro, Setor Extremo Sul, Setor Leste, Setor Norte, Setor Sul e Seção de Coletas da
Diretoria de Limpeza e Coleta;
V - Seção de Tesouraria da Diretoria Financeira;
VI- Serviço de Fiscalização.
Art. 3º - Para fins desta Instrução constitui sistema de revezamento da jornada de trabalho a garantia
de 50% do efetivo dos servidores da área de trabalho, considerando a redução de servidores
abrangidos pelo disposto no Artigo 4º do Decreto 20.504, de 17 de março de 2020, que estabelece a
modalidade excepcional de trabalho remoto será obrigatória para os servidores:
I – com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
II – gestantes;
III – portadores de doenças cardíacas ou pulmonares graves, diabetes e imunossupressão, mediante
atestado médico, que, por recomendação médica específica, que devam ficar afastados do trabalho
durante o período de emergência de que trata este Decreto;
Paragrafo único: Fica suspenso o sistema de revezamento quando a quantidade de servidores em
revezamento não atingir o mínimo de 25% do total de servidores lotados no setor.
Art. 4º - Fica mantida a possibilidade de convocação, a qualquer momento, pelos meios disponíveis de
contato, para trabalho, conforme a necessidade.
Parágrafo único: Para fins do atendimento do disposto no caput deste artigo os servidores deverão
informar as Chefias imediatas até às 17h do dia 30 de março de 2020, seu contato atualizado –
telefone celular e telefone fixo, ficando cientes de que na prestação de trabalho remoto estão sujeitos
a serem acionados a qualquer tempo, dentro do horário regulamentar de trabalho, pelos meios
eletrônicos.
Art. 5º - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a data de 23
de março de 2020.
Porto Alegre, 27 de março de 2020.
RENÊ MACHADO DE SOUZA, Diretor Geral.