Instrução Normativa-PGM nº 6, de 03 de abril de 2020
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Instrução Normativa-PGM nº 7, de 05 de maio de 2020
Norma correlata
Instrução Normativa-PGM nº 3, de 23 de março de 2020
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
INSTRUÇÃO NORMATIVA 006/2020
Processo 20.0.000031271-2
Define regras para acompanhamento de trabalho remoto no âmbito da Procuradoria-Geral do Município durante a vigência da Instrução Normativa n. 03/2020 – PGM.
O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legais
conferidas por meio da Lei Complementar n. 701, de 2012,
CONSIDERANDO a implementação de trabalho remoto para os servidores em exercício na ProcuradoriaGeral do Município durante o período de vigência da Instrução Normativa n. 03/2020;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento das atividades desenvolvidas pelos servidores em
exercício na Procuradoria-Geral do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de aferição de metas vinculadas às gratificações de desempenho dos
servidores em exercício na PGM; e
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal n. 20.534, de 31 de março de 2020;
RESOLVE
Art. 1º - As unidades de trabalho da PGM deverão abrir processo SEI único específico para inserção dos
relatórios semanais produzidos pelos servidores vinculados a estas unidades.
Art. 2º - O relatório de que trata esta Instrução Normativa deverá ser inserido até o 2º dia útil após o
fechamento da semana e deverá conter dados e informações extraídas dos diversos sistemas e
ferramentas de trabalhos utilizados, observando-se as peculiaridades de cada unidade de trabalho e das
atribuições de cada cargo.
§ 1º - O relatório deverá ser lançado diretamente no expediente SEI que já conta com formulário próprio –
RELATÓRIO SEMANAL DE TELETRABALHO – COVID 19.
§ 2º - As unidades que trabalham diretamente com o e-PGM e com o SEI devem anexar no formulário os
relatórios gerados pelos próprios sistemas, podendo a chefia agregar outras informações que entenda
oportunas e/ou necessárias para demonstrar a produtividade do setor.
Art. 3º - Os processos SEI das unidades de trabalho vinculadas à CAF/PGM deverão ser enviados ao
Coordenador Administrativo-Financeiro da PGM e disponibilizados ao Procurador-Geral e à CorregedoriaGeral da PGM no prazo de 48 horas após a inserção do relatório.
Art. 4º - Os relatórios das Procuradorias Especializadas, Procuradorias Especializadas Autárquicas e das
Procuradorias Municipais Setoriais serão remetidos à respectiva Procuradoria-Geral Adjunta e à
Coordenação das Procuradorias Setoriais e Especializadas Autárquicas, com cópia para o ProcuradorGeral e Corregedoria-Geral da PGM.
Art. 5º - Os relatórios das chefias vinculadas diretamente ao Procurador-Geral a este serão remetidas,
com cópia para a Chefia de Gabinete e para a Corregedoria-Geral da PGM.
Art. 6º - Todos os relatórios de que trata esta Instrução Normativa serão sistematizados pela
Corregedoria-Geral e inseridos em processo administrativo único enquanto perdurarem as disposições da Instrução Normativa n. 03/2020 – PGM.
Art. 7º - Incumbe à chefia imediata dos servidores enquadrados na situação prevista no artigo 58 do
Decreto n. 20.534, de 31 de março de 2020, verificar alternativas de prestação de trabalho por tais
servidores, conforme as peculiaridades de cada unidade de trabalho.
Art. 8º - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de março de 2020.
Porto Alegre, 03 de abril de 2020.
NELSON NEMO MARISCO FRANCHINI, Procurador-Geral do Município.
CLARISSA CORTES FERNANDES BOHRER, Corregedora-Geral da PGM.