Instrução Normativa-DMLU nº 8, de 23 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Instrução Normativa

8

2020

23 de Abril de 2020

Dispõe sobre a operacionalização do sistema de trabalho remoto, em decorrência de medidas para a prevenção contágio pelo novo Coronavirus (COVID-19) e estabelece outras providências.

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 08/2020

 PROCESSO 20.17.000000915-2 

Dispõe sobre a operacionalização do sistema de trabalho remoto, em decorrência de medidas para a prevenção contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) e estabelece outras providências. 


O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 20.534, de 31 de março de 2020; CONSIDERANDO o disposto no Artigo 57º desta mesma norma municipal, que permite aos titulares dos órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta a avaliação quanto a possibilidade de suspensão, redução, alteração ou implementação de novas condições temporárias na prestação e acesso, bem como, outras medidas, considerando a natureza do serviço no período de emergência, o fluxo e aglomeração de pessoas nos locais de trabalho; 

CONSIDERANDO a autorização para determinar a forma e prazo de compensação. 


RESOLVE:


Art. 1º - Fica alterado o Art 1º da IN 04/2020, conforme segue:


"Art. 1º - Fica determinada a realização de trabalho remoto aos servidores do DMLU, pelo período de vigência do Decreto nº 20.534, de 31 de março de 2020, ou posteriores Decretos que venha a alterar o prazo vigência do trabalho remoto aos servidores municipais de Porto Alegre, ficando o trabalho remoto estabelecido para as seguintes áreas de trabalho:


I – Diretoria Administrativa, exceto no Setor de Segurança Predial, Setor de Limpeza, Setor de Gestão Veicular e Setor de Almoxarifado;

II – Diretoria de Apoio Operacional, exceto na Seção de Infraestrutura e Manutenção e na Seção de Manutenção Mecânica; III – Diretoria de Destino Final, exceto no Setor de Transbordo, Setor de Controle de Pesagem, Setor de Postos de Descarte de Resíduos e Setor de Orgânicos; IV – Diretoria de Limpeza e Coleta, exceto na Seção Centro, Setor Extremo Sul, Setor Leste, Setor Norte, Setor Sul e Seção de Coletas; V - Diretoria Financeira, exceto na Seção de Tesouraria; VI – Diretoria de Recursos Humanos; VII – Equipe de Gestão da Educação Ambiental; VIII – Equipe de Tecnologia da Informação; IX – Núcleo de Assessoria de Comunicação Social X – Assessoria Especializada XI - Biblioteca XII - Supervisão Administrativo Financeira XIII- Gabinete da Direção Geral"


Art. 2º - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 31 de março de 2020.
 

Porto Alegre, 23 de abril de 2020.

RENÉ MACHADO DE SOUZA, Diretor-Geral do DMLU.