Instrução Normativa Conjunta nº 10.441.758, de 25 de maio de 2020
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA 10441758/2020
PROCESSO 20.0.000047337-6
Institui as medidas de prevenção ao contágio pelo COVID-19 (novo Coronavírus) e a forma de trabalho dos servidores no âmbito do Edifício Intendente José Montaury, localizado na Rua Siqueira Campos, 1300, Centro Histórico de Porto Alegre durante o período de calamidade pública.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, a SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA, o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLADORIA e o PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o Decreto nº 20.534, de 31 de março de 2020, que decreta o estado de calamidade pública e consolida as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), no Município de Porto Alegre;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a utilização da estrutura do Edifício Intendente José Montaury, localizado na Rua Siqueira Campos, 1300, Centro Histórico de Porto Alegre durante o período de calamidade pública, em atenção às medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO, a instabilidade no funcionamento dos elevadores após a manutenção realizada pela Empresa ThyssenKrupp Elevadores Ltda, que ainda demanda novas intervenções técnicas;
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinada, de forma temporária, a realização de trabalho remoto a todos os servidores que exercem suas atividades no Edifício Intendente José Montaury, localizado na Rua Siqueira Campos, 1300, Centro Histórico de Porto Alegre.
Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa constitui trabalho remoto a modalidade de trabalho realizado à distância, fora das dependências da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, da Secretaria Municipal da Fazenda, da Secretaria Municipal de Transparência e Controladoria e da Procuradoria-Geral do Município, com a utilização de recursos tecnológicos de informação e de comunicação.
Parágrafo único. Constitui obrigação relativa ao trabalho remoto, dentre outras, o atendimento aos processos administrativos e judiciais, a resposta a correspondências eletrônicas, mídias sociais relacionadas ao trabalho, telefonemas e demais solicitações à distância, conforme plano de trabalho apresentado pelas chefias imediatas.
Art. 3º Fica mantida a possibilidade de convocação dos servidores, a qualquer momento, pelos meios disponíveis de contato, para trabalho presencial, conforme a necessidade. Parágrafo único. As Chefias deverão manter sob a sua responsabilidade relação atualizada de contatos telefônicos, e-mail e endereço dos servidores integrantes de suas equipes.
Art. 4º Fica mantida a necessidade de apresentação de relatório de produtividade semanal a ser anexado em processo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
§1º O exercício das atribuições por meio remoto não exime o servidor de todas as responsabilidades atinentes ao cargo, bem como dos processos administrativos sob seus cuidados, inclusive da sua presença física em atos presenciais e excepcionais que porventura sejam mantidos.
§2º A Chefia imediata do servidor em regime de trabalho remoto deverá coordenar, acompanhar e monitorar o trabalho, além de validar os relatórios semanais de trabalho apresentados.
Art. 5º Ficam suspensas, temporariamente, as medidas estabelecidas pela Instrução Normativa 007/2020-PGM, 005/2020 - SMF, 007-2020-SMPG, 020/2020-SMTC, que conflitem com as determinações da presente Instrução.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 25 de maio de 2020.
JULIANA GARCIA DE CASTRO, Secretária Municipal de Planejamento e Gestão.
LIZIANE DOS SANTOS BAUM, Secretária Municipal Adjunta da Fazenda.
MARCO ANTONIO KARAM SILVEIRA, Secretário Municipal de Transparência e
Controladoria.
CARLOS EDUARDO DA SILVEIRA, Procurador-Geral.